Desembargador do Amazonas não consegue reverter seu afastamento determinado pelo CNJ

O ministro Cezar Peluso, do STF, negou liminar pedida pelo desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, corregedor-geral de Justiça do Amazonas, afastado da função por determinação do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: STF

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O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar pedida pelo desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, corregedor-geral de Justiça do Amazonas, afastado da função por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No pedido (MS 28092), ele pretendia anular a decisão do CNJ sobre o seu afastamento e sobre a abertura de processo administrativo disciplinar a que responde.

Em sua decisão, o ministro Peluso observou que o CNJ ?parece ter bem decidido a questão, à luz das normas aplicáveis à espécie?. Observou, ainda, que o desembargador foi intimado pessoalmente para apresentar defesa prévia. E, portanto, não prevalece o argumento de que teria havido punição sem o respeito ao devido processo legal.

O ministro acrescentou que ao STF cabe atuar apenas para verificar se os atos praticados pelo Conselho estão em conformidade com os ditames constitucionais e legais aplicáveis.

Palavras-chave: afastamento

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