Descuido no pós-operatório isenta médica de indenizar plástica ineficaz

As irregularidades da topografia da pele e tecido celular subcutâneo, nos locais onde foram realizadas as lipoaspirações, são condições não raras em cirurgias deste tipo, estando previstas, ademais, no termo de responsabilidade assinado pela própria autora

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




Sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, a 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve decisão da Justiça de 1º Grau que negou indenização por danos morais e estéticos a uma cabeleireira, frustrada com o resultado de uma cirurgia de lipoaspiração abdominal.


No recurso, a esteticista sustentou que, por ter sido utilizada técnica inadequada, ao invés da melhora de sua aparência, a intervenção teria resultado em inúmeras imperfeições, com a deformação de seu ventre, motivo porque pediu a reforma da decisão de 1º Grau.


Procedendo à análise da perícia efetivada, o relator deduziu que “as irregularidades da topografia da pele e tecido celular subcutâneo, nos locais onde foram realizadas as lipoaspirações, são condições não raras em cirurgias deste tipo, estando previstas, ademais, no termo de responsabilidade assinado pela própria autora”. Para o magistrado, restou claro nos autos que a esteticista deixou de ser diligente quanto aos cuidados pós-operatórios, ao não realizar as sessões de drenagem linfática que lhe foram prescritas justamente para garantir o bom êxito da operação.


Ademais, ela própria acabou por reconhecer que depois de se submeter à cirurgia, adquiriu substancial peso extra, fato que, segundo Boller, certamente, influenciou na insatisfação com o aspecto de sua região abdominal.


Por fim, consta nos autos que a cabeleireira contratou novamente os serviços da cirurgiã plástica para outro procedimento o que, para o relator, derrui a tese de falha na prestação dos serviços, “visto que não se mostra crível que a paciente, descontente com o resultado da reparação estética anterior, se entregasse uma segunda vez a profissional dita imperita ou negligente”. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Descuido Cirurgia Isenta Indenização Médica

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/descuido-no-pos-operatorio-isenta-medica-de-indenizar-plastica-ineficaz

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid