Descuido no pós-operatório isenta médica de indenizar plástica ineficaz
As irregularidades da topografia da pele e tecido celular subcutâneo, nos locais onde foram realizadas as lipoaspirações, são condições não raras em cirurgias deste tipo, estando previstas, ademais, no termo de responsabilidade assinado pela própria autora
Sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, a 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve decisão da Justiça de 1º Grau que negou indenização por danos morais e estéticos a uma cabeleireira, frustrada com o resultado de uma cirurgia de lipoaspiração abdominal.
No recurso, a esteticista sustentou que, por ter sido utilizada técnica inadequada, ao invés da melhora de sua aparência, a intervenção teria resultado em inúmeras imperfeições, com a deformação de seu ventre, motivo porque pediu a reforma da decisão de 1º Grau.
Procedendo à análise da perícia efetivada, o relator deduziu que “as irregularidades da topografia da pele e tecido celular subcutâneo, nos locais onde foram realizadas as lipoaspirações, são condições não raras em cirurgias deste tipo, estando previstas, ademais, no termo de responsabilidade assinado pela própria autora”. Para o magistrado, restou claro nos autos que a esteticista deixou de ser diligente quanto aos cuidados pós-operatórios, ao não realizar as sessões de drenagem linfática que lhe foram prescritas justamente para garantir o bom êxito da operação.
Ademais, ela própria acabou por reconhecer que depois de se submeter à cirurgia, adquiriu substancial peso extra, fato que, segundo Boller, certamente, influenciou na insatisfação com o aspecto de sua região abdominal.
Por fim, consta nos autos que a cabeleireira contratou novamente os serviços da cirurgiã plástica para outro procedimento o que, para o relator, derrui a tese de falha na prestação dos serviços, “visto que não se mostra crível que a paciente, descontente com o resultado da reparação estética anterior, se entregasse uma segunda vez a profissional dita imperita ou negligente”. A decisão foi unânime.