Desconto de parcelas de empréstimo imobiliário pode ser feito em folha
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, sentença que considerou legal o desconto em folha de pagamento das parcelas de financiamento imobiliário.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, sentença que considerou legal o desconto em folha de pagamento das parcelas de financiamento imobiliário. A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau consta da ação ordinária ajuizada por Antônio Ubirani Pastorio contra a PREVI (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil).
Antonio apelou sob a alegação de que a consignação das prestações do contrato de financiamento por meio de desconto em sua folha de pagamento lhe causava prejuízos. Argumentou a dedução de pensão alimentícia, o que somava mais de 50% de seus rendimentos líquidos e que o desconto corresponderia a penhora e que o salário é impenhorável.
Adiantou, ainda, que a dívida estava garantida por hipoteca do imóvel financiado e que suspensão dos descontos acarretaria apenas mudança da forma de pagamento, não suspendendo a obrigação.
Na apreciação da apelação, o relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, destacou que o contrato firmado constava autorização expressa e irrevogável da consignação dos valores em folha de vencimentos do devedor.
Os devedores, Antonio e sua esposa, obrigavam-se, ainda, a recolher diretamente à PREVI, as parcelas, caso o devedor deixasse de ser funcionário do Banco do Brasil S.A. Ele apontou que o apelante poderia ter negociado o desconto direto em folha de pagamento ou optado por não realizar o empréstimo habitacional.
"Mas tendo anuído expressamente a tal forma de pagamento, que, repita-se, não se mostra, em princípio, abusiva, não lhe cabe agora revisá-la sob simples argumento de impossibilidade de pagamento, concluiu o desembargador.
AC nº 2005.016161-9