Desclassificação de crime para lesão corporal para acusado de atacar idoso

A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada, desclassificou de tentativa de homicídio para lesão corporal simples o crime imputado ao acusado Robson Eduardo Fernandes praticado contra Aurino da Silva.

Fonte: TJSC

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A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada na última quinta-feira (23/7), desclassificou de tentativa de homicídio para lesão corporal simples o crime imputado ao acusado Robson Eduardo Fernandes praticado contra Aurino da Silva.

Com a desclassificação ficou extinta a punibilidade pela decadência, já que a vítima não exerceu oportunamente o direito de representação. Segundo os autos, no dia 24 de julho de 2007, no bairro Monte Verde, na Capital, o réu desferiu, com uma barra de ferro de 90 cm de cumprimento, um golpe nas costas da vítima, à época com 66 anos de idade, o que provocou-lhe inúmeros ferimentos.

O crime só não se consumou porque um policial à paisana, ao presenciar a agressão, impediu Robson de prosseguir no ataque contra Aurino. Para a acusação, o crime foi praticado por motivo torpe, uma vez que a vítima tinha acionado a polícia quando o réu, em certa ocasião, agredia sua própria esposa. Além disso, o crime foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que o acusado a golpeou pelas costas.

O júri foi presidido pelo juiz Yannick Caubet e contou com a participação do promotor de justiça Alceu Rocha e do advogado César Antônio Sassi, que atuou na defesa do réu.

Autos nº 023.07.115825-4

Palavras-chave: lesão corporal

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