Deputados estaduais capixabas ajuízam ação para suspender trâmite de processos de cassação

Quatro deputados estaduais do Espírito Santo ajuizaram a Ação Cautelar (AC) 1368, com pedido de liminar, para suspender a tramitação de representações por quebra de decoro contra eles na Assembléia Legislativa do Estado (ALES).

Fonte: STF

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Quatro deputados estaduais do Espírito Santo ajuizaram a Ação Cautelar (AC) 1368, com pedido de liminar, para suspender a tramitação de representações por quebra de decoro contra eles na Assembléia Legislativa do Estado (ALES). Os parlamentares querem impedir a votação de seus processos de cassação antes do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de um recurso extraordinário (RE).

Esse RE questiona decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), que negou mandado de segurança impetrado pelos parlamentares.

O recurso extraordinário é um tipo de apelação judicial restrito a matérias constitucionais, que, antes de ser julgada pelo STF, precisa ter o envio à Corte admitido pelo tribunal de origem. No caso, o TJ-ES já concordou com o envio do recurso dos parlamentares ao Supremo.

No RE, os parlamentares sustentam ter havido, ao longo da tramitação de seus processos de cassação, ofensa aos artigos 5º, inciso LVI, e 129, inciso VIII. A primeira norma constitucional citada pelos deputados estaduais diz que ?são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícitos?, enquanto a segunda alega ser função do Ministério Público requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

Com a medida cautelar, os quatro deputados pretendem imprimir efeito suspensivo ao recurso. Se for conferido esse efeito suspensivo ao RE, a tramitação dos processos de cassação contra os parlamentares será suspenso até o julgamento final do recurso extraordinário por esta Corte.

O caso

Na ação cautelar, os deputados estaduais José Tasso, Gilson Gomes e Zé Ramos (os três do PFL) e Fátima Couzi (PTB) afirmam que, em 24 de outubro de 2005, tiveram abertas representações contra eles por quebra de decoro por supostos desvios de verbas da própria Assembléia Legislativa do Estado. Os advogados dos parlamentares declaram que esses processos estão ?eivados de vícios de legalidade e inconstitucionalidade que as tornavam absolutamente imprestáveis para o fim a que se destinavam (cassação de mandato).

Entre as principais irregularidades, segundo a defesa dos deputados, estão: 1) quebra de sigilo fiscal de dados dos recorrentes pelo Ministério Público; 2) repasse desses dados, sem autorização judicial, à Comissão Especial de Inquérito (CEI) ? também incompetente pelo regimento da ALES de realizar quebra de sigilo; 3) por fim, as representações de perda de mandato se referem a fatos ocorridos em legislatura passada.

Dessarte, a ausência de concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto na origem representa verdadeira temeridade para os requerentes, pois, quando tal recurso finalmente chegar às mãos deste Egrégio Supremo Tribunal Federal, já pode ter havido decisão política proferida pelo plenário da Casa de Leis capixaba, no sentido da cassação de mandato, lastreado em provas absolutamente ilícitas, sustentam os advogados dos parlamentares.

Dessa forma, a defesa dos parlamentares requer a concessão da liminar para determinar, nos termos do mandado de segurança impetrado no TJ-ES, a suspensão dos processos de perda de mandato até o julgamento final do recurso extraordinário.

No mérito da AC 1368, pede-se que seja julgada procedente a ação, confirmando a liminar. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da matéria.

Processos relacionados:
AC-1368

Palavras-chave: deputados

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