Deputados esperam que TSE reveja decisão que limita ação do Ministério Público nas eleições
Resolução contraria atribuição do MP prevista na Constituição
Deputados federais consideram inconstitucional dispositivo de resolução publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que limita a atuação do Ministério Público (MP) nas eleições deste ano. O texto do TSE é do final de dezembro, mas continua repercutindo. Na semana passada, procuradores eleitorais fizeram um abaixo-assinado contra as novas regras estabelecidas pelo tribunal.
De acordo com a resolução, relatada pelo ministro Dias Toffoli, o MP deverá pedir autorização da Justiça Eleitoral para apurar a prática de crimes eleitorais. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, foi o único voto vencido na sessão administrativa na qual a Corte aprovou o texto. As normas anteriores determinavam que o inquérito policial eleitoral poderia ser instaurado por requisição da Justiça Eleitoral e do próprio Ministério Público.
O deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) espera que o TSE reveja a decisão. Para ele, a resolução é “flagrantemente” inconstitucional. "Quando diz que o inquérito policial eleitoral somente poderá ser instaurado mediante determinação do Judiciário, o texto se choca contra uma das funções institucionais do Ministério Público previstas na Constituição: a de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial", argumenta.
O deputado Fábio Trad (PMDB-MS) acrescenta que somente uma emenda constitucional poderia subtrair uma atribuição conferida ao MP pela Carta Magna. "A Constituição Federal é clara no sentido de conferir como prerrogativa do Ministério Público a requisição para a instauração de inquérito policial. Como a resolução é um ato normativo inferior, jamais poderia subverter o texto da Carta Magna."
Restrição de poderes
O deputado Miro Teixeira (Pros-RJ) lembra que não é nova a tentativa de restringir poderes do MP, mas se diz surpreso em se tratando da Justiça Eleitoral. O parlamentar torce para que a Constituição prevaleça. "Até então, nunca houve, da parte do TSE, uma restrição ou uma tentativa de limitação ao Ministério Público. Isso seria inédito", afirma.
O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, prevê que o efeito prático mais evidente da resolução será o de atrasar qualquer tipo de investigação que o Ministério Público tenha de fazer. Para ele, isso se torna particularmente grave no caso do crime eleitoral, modalidade jurídica em que a agilidade é essencial, pois os prazos são extremamente curtos.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu para que a Corte volte atrás na decisão de impedir a abertura de inquéritos pelo MP. Caso contrário, anunciou a intenção de entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Marco Aurélio Mello adiantou que pretende levar o pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público ao plenário do TSE no início de fevereiro.