Deputados esperam que TSE reveja decisão que limita ação do Ministério Público nas eleições

Resolução contraria atribuição do MP prevista na Constituição

Fonte: Agência Câmara

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Deputados federais consideram inconstitucional dispositivo de resolução publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que limita a atuação do Ministério Público (MP) nas eleições deste ano. O texto do TSE é do final de dezembro, mas continua repercutindo. Na semana passada, procuradores eleitorais fizeram um abaixo-assinado contra as novas regras estabelecidas pelo tribunal.


De acordo com a resolução, relatada pelo ministro Dias Toffoli, o MP deverá pedir autorização da Justiça Eleitoral para apurar a prática de crimes eleitorais. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, foi o único voto vencido na sessão administrativa na qual a Corte aprovou o texto. As normas anteriores determinavam que o inquérito policial eleitoral poderia ser instaurado por requisição da Justiça Eleitoral e do próprio Ministério Público.


O deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) espera que o TSE reveja a decisão. Para ele, a resolução é “flagrantemente” inconstitucional. "Quando diz que o inquérito policial eleitoral somente poderá ser instaurado mediante determinação do Judiciário, o texto se choca contra uma das funções institucionais do Ministério Público previstas na Constituição: a de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial", argumenta.


O deputado Fábio Trad (PMDB-MS) acrescenta que somente uma emenda constitucional poderia subtrair uma atribuição conferida ao MP pela Carta Magna. "A Constituição Federal é clara no sentido de conferir como prerrogativa do Ministério Público a requisição para a instauração de inquérito policial. Como a resolução é um ato normativo inferior, jamais poderia subverter o texto da Carta Magna."


Restrição de poderes


O deputado Miro Teixeira (Pros-RJ) lembra que não é nova a tentativa de restringir poderes do MP, mas se diz surpreso em se tratando da Justiça Eleitoral. O parlamentar torce para que a Constituição prevaleça. "Até então, nunca houve, da parte do TSE, uma restrição ou uma tentativa de limitação ao Ministério Público. Isso seria inédito", afirma.


O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, prevê que o efeito prático mais evidente da resolução será o de atrasar qualquer tipo de investigação que o Ministério Público tenha de fazer. Para ele, isso se torna particularmente grave no caso do crime eleitoral, modalidade jurídica em que a agilidade é essencial, pois os prazos são extremamente curtos.


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu para que a Corte volte atrás na decisão de impedir a abertura de inquéritos pelo MP. Caso contrário, anunciou a intenção de entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).


Marco Aurélio Mello adiantou que pretende levar o pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público ao plenário do TSE no início de fevereiro.

Palavras-chave: direito eleitoral tse ministério público

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