Deputado quer aumentar penas de reclusão e de banimento para torcedores violentos

Mendonça: houve diversas brigas provocadas por torcidas em jogos de futebol em 2013, por isso a punição tem que ser mais severa

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara dos Deputados analisa projeto que aumenta o tempo que torcedor envolvido em brigas em eventos esportivos poderá ficar preso ou proibido de frequentar estádios (PL 7063/14).


Atualmente, o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03) já pune quem promover tumulto, praticar, incitar violência ou invadir local restrito com penas de reclusão de um a dois anos, com multa, e de banimento pelo prazo entre três meses e três anos. A proposta, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), prevê penas de reclusão de três a seis anos e multa e de banimento no prazo de três a dez anos, de acordo com a gravidade da conduta.


O texto determina ainda que o torcedor condenado deverá entregar seu passaporte à autoridade competente, caso time brasileiro jogue no exterior, até cinco dias antes, podendo retirá-lo no dia útil seguinte. A determinação vale apenas para a modalidade esportiva na qual se deu a punição.


Segundo o deputado Mendonça, o agravamento das penas é necessário em função dos diversos incidentes de violência provocados por torcidas brasileiras nos estádios.


Tramitação

Palavras-chave: direito desportivo estatuto do torcedor punição severa

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