Deputado e jurista apoiam proposta para obrigar juiz a justificar prisão cautelar

Proposta pretende garantir um equilíbrio nas decisões judiciais

Fonte: Agência Câmara

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Proposta do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, de obrigar juízes a terem que justificar o porquê do deferimento de prisão cautelar no lugar de penas alternativas, é bem recebida por deputado e conselheiro da OAB.


A intenção do ministro do STF é contribuir para diminuir a superlotação dos presídios brasileiros. A Lei das Prisões, de 2011 (12.403/11), modificou o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41), determinando que a privação de liberdade deva ser aplicada apenas quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.


Exemplos: pagamento de fiança, monitoração eletrônica, restrição de locomoção, suspensão de direitos, entre outros. A sugestão de Lewandowski foi levada na semana passada ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que concordou inicialmente com o “espírito” da proposta.


Equilíbrio nas decisões judiciais


O deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP) considera que a proposta pretende garantir um equilíbrio nas decisões judiciais: "Não se trata de termos uma solução barata para o problema de vagas nos estabelecimentos prisionais, mas de encontrarmos alternativa que atenda o problema de forma urgente, sem perdermos a responsabilidade do Estado de punir aqueles que realmente causaram prejuízo à sociedade e ao Brasil, principalmente os casos de corrupção."


Prisões provisórias


Para o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro Breno Melaragno, a prisão preventiva deve ser aplicada em casos extremos, principalmente em caráter cautelar, quando a pessoa ainda está respondendo a processo.


"Nós temos no Brasil cerca de 40% dos presos em regime cautelar, ou seja, eles não foram condenados. Mais de meio milhão de presos no Brasil, quase a metade está presa em caráter provisório, esperando o julgamento”, destaca o advogado.


De acordo com ele, a situação ainda é pior: “Segundo as últimas pesquisas, a maioria desses presos acaba condenada a uma pena alternativa, uma pena que não é de prisão. Então, não teria motivo para alguém responder a um processo preso se, depois de condenado, ele vai cumprir em liberdade uma pena alternativa".


Cultura do encarceramento


O ministro Ricardo Lewandowski avalia que há no Brasil uma "cultura do encarceramento". Segundo ele, uma pessoa pode ficar presa por meses ou anos, sem maiores indagações, e sem que haja um exame mais apurado da sua situação concreta.

Palavras-chave: prisão cautelar direito penal direito público

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2 Comentários

SERGIO LUIZ PEREIRA LEITE advogado criminalista08/02/2014 15:36 Responder

Realmente a cultura do encarceramento é a tônica que norteia a maioria dos juízes. E a complacência dos tribunais, nos eventuais recursos ou HCs interpostos é notória, não se sabendo exatamente se pela convicção da Câmara julgadora ou por simples apoio às instâncias menores. A realidade prisional é estarrecedora e vamos criar uma cultura em que acusados sem antecedentes passem a conviver com marginais de alta periculosidade, alimentando um círculo vicioso infinito. De bom grado a sugestão, para que a autoridade justifique, de modo fundamentado, a decisão segregadora.

Laureano Pereira advogado08/02/2014 18:37 Responder

A situação émuito grave, tanto que para o Ministro chagar a esse ponto é porque o caso é muito peior doque se pensa. No primeiro grau e nos tribunais inferiores pode-se dizer que o julgamento sério não existe, ha não ser em alguns caso...

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