Depositário infiel poderá ser preso por até 5 anos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3751/08, do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), que inclui entre os crimes contra a administração da Justiça ser depositário infiel.

Fonte: Câmara dos Deputados

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 3751/08, do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), que inclui entre os crimes contra a administração da Justiça ser depositário infiel - aquele que aliena, dispõe, deteriora, altera, oculta ou de qualquer outra forma frustra a restituição ou entrega de bem guardado por determinação judicial. A proposta determina pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para o depositário infiel. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Segundo o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), depositário é o auxiliar da Justiça responsável pela guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, seqüestrados ou arrecadados. Ele recebe remuneração fixada pelo juiz de acordo com a situação dos bens, o tempo do serviço e as dificuldades de sua execução.

Vácuo legislativo

Atualmente, destaca Alfredo Kaefer, o depositário infiel não sofre nenhuma punição. Segundo a Constituição, ele estaria sujeito a prisão civil - em que não há direito ao contraditório e à defesa -, assim como quem deixar de pagar pensão alimentícia. No entanto, acordos internacionais assinados pelo Brasil e aprovados pelo Congresso - que, segundo a própria Constituição, têm valor de emendas constitucionais - proíbem a prisão civil dos depositários infiéis. Com base nisso, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido de não permitir a prisão civil nesse caso.

Para Kaefer, a situação cria um grave vácuo legislativo. Em sua avaliação, o fato de o depositário infiel não sofrer nenhuma conseqüência "de certa maneira tornará muitas execuções ineficazes, diminuindo a credibilidade que se espera do Poder Judiciário".

O deputado ressalta que é importante punir o depositário infiel adequadamente, não com a prisão civil, que ele considera contrária ao fundamento da dignidade humana porque não há garantia do contraditório e da ampla defesa, mas na forma de um crime que seja respondido com observância do devido processo legal.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta:
- PL-3751/2008

Palavras-chave: depositário

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