Departamento de água e esgoto deverá reparar danos
Acidente ocorreu quando caminhava com a filha na calçada
O Departamento Municipal de Águas e Esgotos de João Monlevade (DAE) deverá indenizar M.C.C., vítima de acidente automobilístico, em R$ 3 mil por danos morais. Ela teve traumatismo craniano ao ser atropelada por veículo do departamento quando caminhava na calçada. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu caracterizada a responsabilidade civil da entidade.
Conforme os autos, M. caminhava com sua filha no passeio quando foi atropelada por veículo do DAE. O motorista fazia uma manobra de ré em um morro. Em razão do acidente, M. teve edema cerebral, sofrendo de dores de cabeça e amnésia desde então. Ela também alegou que encontra-se impossibilitada de trabalhar e que necessita de cuidados médicos e tratamento adequado.
Em Primeira Instância, foi reconhecido o dano moral. O DAE recorreu ao TJMG, pleiteando a reforma da decisão. Argumentou que não existe prova de que a doença tenha sido causada pelo acidente.
Para o relator do processo, desembargador Armando Freire, a responsabilização civil do departamento encontra-se demonstrada. O acidente que vitimou a autora foi provocado por culpa exclusiva do condutor do veículo, ressaltou.
Ainda conforme o relator, as provas produzidas, entre elas, o boletim de ocorrência e os registros médicos, demonstram o nexo de causalidade entre a conduta do motorista e os danos sofridos pela autora. Dessa maneira, reconheceu o dever de reparação por parte do departamento.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Alberto Vilas Boas e Eduardo Andrade.