Dentista absolvido de indenizar paralisia de língua após cirurgia de siso

Paciente, que alega ter lado da língua paralisado após cirurgia, tem pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos recusado por tribunal

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca da Capital, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos ajuizado por Melissa Bittencourt de Aguiar contra o cirurgião-dentista Roberto Ceriotti.  A autora alega que, após extrair o siso inferior esquerdo, o nervo lingual foi afetado, o que paralisou o lado esquerdo da língua.


O profissional, em defesa, disse que o procedimento adotado foi devidamente aplicado. Assegurou que a suposta perda de sensibilidade é totalmente reversível e se normaliza naturalmente com o passar do tempo. “Da análise dos autos, mais precisamente do laudo pericial e seu complemento, verifica-se que o profissional realizou a cirurgia conforme a normalidade, e que o dano alegado pela apelante, o qual nem mesmo restou comprovado, não poderia ter sido evitado, tendo em vista a posição anormal em que o nervo da paciente encontrava-se”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil.


Ainda, questionado sobre a realização de exame de raio X panorâmico para averiguar a existência de camadas de nervos que deveriam ser evitadas, o dentista salientou que tal exame é necessário, porém não possibilita a visualização do nervo da língua. O magistrado acrescentou que nem mesmo o alegado dano sofrido foi comprovado pela paciente, uma vez que esta respondeu a todos os exames com normalidade, sem demonstrar perda de sensibilidade na língua, nem dificuldade de dicção. A votação foi unânime.

 

AP nº 2011.077768-6

Palavras-chave: Danos morais; Danos Estéticos; Danos materiais; Indenização; Cirúrgia; Paralisia

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