DEM questiona regulamentação de TVs por assinatura

Segundo o partido, a norma restringiria liberdades individuais, ao criar discriminação à atividade econômica de cidadãos estrangeiros e restrição ao investimento de capital estrangeiro

Fonte: STF

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O Democratas (DEM) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4679), com pedido de medida liminar, contra diversos dispositivos da Lei 12.485/2011, norma que regulamenta a comunicação audiovisual de acesso condicionado, como são conhecidas as TVs por assinatura. O relator do caso é o ministro Luiz Fux.


Para o DEM, os dispositivos questionados transformariam a Agência Nacional do Cinema (Ancine) em uma espécie de regulador absoluto das atividades de comunicação privadas não sujeitas a outorgas públicas. Além disso, restringiria arbitrariamente liberdades individuais, ao criar discriminação à atividade econômica de cidadãos estrangeiros e restrição ao investimento de capital estrangeiro não previsto na Constituição Federal.


Por fim, a legenda sustenta que a norma questionada fulminaria as regras basilares da ordem econômica, “no caso, os princípios da ampla concorrência e livre iniciativa, bem como de defesa do interesse dos consumidores”.


Com esses argumentos, o Democratas pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 9º (parágrafo único); 10; 12; 13; 15, na parte em que acrescenta o inciso VIII ao artigo 7º da Medida Provisória 2.228-1, de 2001; 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 31; 32 (parágrafos 2º, 13 e 14); 36; 37 (parágrafos 5º, 6º e 7º); e 42, da Lei 12.485/11.


O partido ainda pede que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 29 da Lei 12.485/11, para que esse dispositivo não afaste a necessidade de licitação prévia. Isso porque, para o DEM, sem que se dê interpretação conforme, “restarão violadas as diretrizes para as contratações públicas nos artigos 21 (inciso XI), 175 (cabeça) e 37 (cabeça e inciso XXI) da Lei Maior.

Palavras-chave: Regulamentação; Assinatura; DEM; Questionamento; Restrição; TV

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1 Comentários

José Paulo Weide advogado22/11/2011 21:23 Responder

Finalmente a oposição ao governo resolveu ingressar com medidas coerentes. De fato, essa lei ora é benéfica e ora trás retrocessos, que são inexplicáveis. Ou, nem tanto. Permite em tese o aumento da concorrência, mas, em contrapartida, deixa ao Poder Público ou suas agências o \\\"canetaço\\\", afora outras discrepâncias comuns, como a aversão do atual governo ao controle externo ou às licitações públicas. Típico de quem se acha acima da moral.

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