Delegados são condenados por contrabando em Viracopos

As investigações demonstraram que a quadrilha também subfaturava o preço de mercadorias importadas para não pagar os impostos devidos

Fonte: JFSP

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O juízo da 1ª Vara Federal em Campinas/SP condenou dois delegados e outros três integrantes de uma quadrilha responsável por liberar mercadorias importadas ilegalmente no Aeroporto Internacional de Viracopos. Eles foram investigados pela Polícia Federal na chamada “Operação 14 Bis”, deflagrada em 2006.

 
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação penal, as investigações demonstraram que a quadrilha também subfaturava o preço de mercadorias importadas para não pagar os impostos devidos.


Foram investigados empresários, servidores públicos, despachantes aduaneiros, além de A.D.R.B e W.R.O, na época delegados da Polícia Civil e que integravam o esquema fazendo a intermediação entre empresários e servidores públicos para liberação de mercadorias importadas com valor abaixo do preço.


A.D.R.B e W.R.O foram condenados por crime contra a ordem tributária praticada por servidores públicos, contrabando ou descaminho em transporte aéreo e perda da função pública. A pena para cada um deles foi fixada em 5 anos e 1 mês de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de multa de 40 salários mínimos.


O acusado J.C.M. foi condenado a 4 anos e 7 meses de reclusão em regime semiaberto e  multa, por ter cometido os crimes de falsidade ideológica e contrabando ou descaminho em transporte aéreo. Na época dos fatos ele atuava oferecendo desembaraço aduaneiro aos seus clientes mediante pagamento de propina, além de oferecer vantagem a funcionários públicos para que a liberação de mercadorias fosse processada de maneira mais rápida.


O réu F.B., apesar de condenado a 2 anos e 6 meses,  foi beneficiado com a delação premiada por ter colaborado com as investigações, recebendo o perdão judicial. J.H.D. teve sua pena privativa de liberdade substituída pelo pagamento de 40 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade, e a auditora M.S.N.C. foi absolvida. Os réus poderão apelar da sentença em liberdade. (JSM)


Ação Penal n.º 0012056-54.2006.4.03.6105

Palavras-chave: Contrabando; Condenação; Delegados; Quadrilha; Impostos

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