Delegados podem realizar conciliações de crimes leves

A "composição preliminar" valerá para reparar danos civis de crimes pequenos, com pena máxima de dois anos

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na última quarta-feira (11) proposta que autoriza os delegados de polícia a promover audiência de conciliação entre as partes envolvidas em um crime de menor potencial ofensivo, com pena de até dois anos, antes de encaminhar o inquérito ao Ministério Público.


O texto aprovado é um substitutivo do deputado Fernando Francischini (PSDB-PR) ao Projeto de Lei 1028/11, do deputado João Campos (PSDB-GO). A proposta altera a Lei 9.099/95, que criou os juizados especiais.


A audiência de conciliação, que na proposta recebe o nome de “composição preliminar”, só valerá para a reparação de danos civis decorrentes de crimes de menor potencial ofensivo. De acordo com o texto, uma vez aceita a conciliação, ela será homologada por um juiz, depois de ouvido o Ministério Público.


Segundo o relator na comissão, deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), o rito dos juizados especiais já permite a atuação de pessoas sem conhecimento jurídico obrigatório, os conciliadores, para favorecer acordo entre as partes. Isso validaria, segundo o parlamentar, a atuação dos delegados para a conciliação prévia, já que eles são formados em Direito e têm atuação direta com os crimes.


Registro


A proposta original previa que um policial encaminhasse diretamente as partes envolvidas e as testemunhas para que o delegado tentasse fazer a composição preliminar. Já o substitutivo inclui a previsão de um registro prévio dos fatos do crime por esse primeiro policial. Ele deverá se informar sobre o ocorrido, com identificação dos envolvidos, testemunhas, narrativa dos acontecimentos e relação de objetos para ajudar na apuração.


Apenas depois dessa etapa é que o documento deverá ser entregue à delegacia mais próxima ao local do crime. “É interessante que o primeiro policial que presenciou o fato ou foi o primeiro a chegar ao local realize um ‘registro preliminar’ para ilustrar melhor as etapas posteriores do processo”, explicou Francischini.


Inapelável


Pela proposta, a homologação será irrecorrível pelas partes. Também não poderá haver queixa ou representação penal de uma das partes contra a outra após a assinatura da conciliação.


Caso a composição preliminar não seja aceita, o delegado encaminhará o caso ao juizado especial com um termo circunstanciado, que deverá conter o relato do crime, os nomes dos envolvidos e das testemunhas, entre outras informações. Mesmo que não haja acordo, o autor do crime não poderá ser preso em flagrante, nem se exigirá fiança dele, como já estava previsto na lei.


A comissão rejeitou também uma emenda do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), contrária à nova atribuição dos delegados.


Tramitação


O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

PL-1028/2011

Palavras-chave: Delegados; Autorização; Conciliação; Crimes leves; Projeto

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10 Comentários

Antonio Alexandre de Souza e Silva sua profissão17/04/2012 14:00 Responder

Grande avanço no sentido de equacionar delitos de pequena monta, precisamos é de idéias brilhantes como essa, para uma sociedade mais justa e menos problemática.

Claudio advogado18/04/2012 11:22 Responder

Na teoria isto é lindo. Esperem e vejam o que vai acontecer principalmente no Rio de Janeiro.

Cristiano Bessa Advogado18/04/2012 14:23 Responder

Me parece que algo detrás de tudo isso! Só percebo até o momento que existe uma preocupação demasiada na confecção de projetos que possam \\\"tentar diminuir a burocracia no Poder Judiciário\\\"! Não vejo nenhuma solução de problema nesta proposta! Acredito que estaremos \\\"enxugando gelo\\\", fingindo que não estamos sendo enganados! Nós sabemos como funcionam as delegacias deste pais! Além da falta de delegados, os que estão atuando não estão dando conta, pelo acúmulo de trabalho, de dar a devida atenção na conclusão dos inqueritos policiais em tramitação. Vejo que um dos autores da proposta é um Deputado Federal por Goiás, e também delegado de polícia. Sendo assim, este bem sabe do que eu estou falando! Não vou dizer de outros estados. Melhor falar da casa da gente do que da dos outros. No Estado de Goiás há um déficit grande de delegados de polícia. Estamos precisando de concurso público para Delegados aqui em Goiás!!!

Nivalte Operadora do Direito18/04/2012 14:35 Responder

Penso que esta atitude poderá vir a interferir diretamente na realização de acordos sem a real expressão da vontade das partes, visto que estarão dentro de uma Delegacia e diante de um Delegado de Policia, assim, conforme a sua manifestação, uma das partes poderá se sentir coagida e aceitar um acordo por receio. Além de que, conforme já mencionado, existe um \\\"déficit\\\" de Delegados e Policiais em relação a demanda já existente. Desta forma, não acredito que seja relevante.

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO18/04/2012 15:14 Responder

É mais uma prova, de que quem faz as leis, e, muitos dos q as aplicam, ou tenta aplicá-las, ñ entende nadinha, dos mecanismos de aplicação de leis. Essa q aí esta, bem como o comentário do Sr. Antônio Alexandre, nem sabem o q estão fazendo e falando. Esse projeto de lei, q aí está, é mais uma prova das aberrações de nossas leis, ou mais umas das babaquices e incapacidade legislativas, esses nem sabe o que é uma Delegacia de polícia, ou um juizado especial, ou do q se referido no tal projeto lei. O que preciso é uma estrutura nos juizados e nas delegacias de polícias, de um conciliador qualificado, (não estagiários, nomeados e apadrinhados de juízes ou politico), q se a delegacia funciona diuturnamente o conciliador, tem q estar também diuturnamente. Vejam que estou falado de conciliadores e ñ de faz contas, mais estou certo de q, o que deveria ser feito, é a aplicação da tão útil e eficaz, MEDIAÇÃO DE CONFLITOS, (que poucos sabem o que é uma mediação de conflitos, o confundido com arbitragem e conciliações judicializadas, isto dos que atuam como aplicadores de nossas leis), Temos q formar mediadores, pra q os conflitos nem se transforme em um boletim de ocorrência policial (BO). Mais isto, é coisa pra gente seria, que sabem o que diz. Coisas Pra países como Japão e Canada, onde a mais de cem anos, nasceram as policias cidadãs, as ações pró ativas, são as policias comunitárias as UPP...ETC, e outros nomes que é dado a estas, no Brasil, (só que no Brasil, o dinheiro pra isto some, e só fica no papel, e na roubalheira, e o povo q se lixe ou se dane). Quando vemos, os próprios tribunais falarem em mutirões, um verdadeiro engodo jurídico, uma falácia jurídica, um ludibrio a população, ou quando falam em mediação, se confundem com conciliação, quando ñ se confundem com arbitragem, estes fazem uma miscelânea jurídica, e, com a falta de conhecimentos práticos, e de respeito à sociedade, pois q, nem eles sabem, do que esta falando, cria-se esse monstro falido q é a inoperância, dos órgãos públicos, e de nossas legislações e seus aplicadores. É daí q surgem leis e mais leis, que já nascem mortas e sepultadas. Faltam estruturas, em todos os setores públicos, e daí vêm mais decisões judiciais, mais jurisprudências, mais sumulas vinculantes, q em muitas vezes são contradizentes, no miolo judicial, e legislativo, ou repetitivas e conflitante elas, e entre juízes e juízes, e, entre estes e TJs, e entre os TJs, e entre estes, e STJ e STF, e isto, após 5, 10, e até 52 anos, q o processo esta, tramitando, diz-se estar correndo. Carecemos, é de estruturas, desde municipais, até federal, as q aí estão, estão inchadas, por ser lotadas, com pessoas nomeadas, e, recebendo do erário público, por ser apaniguadas do judiciário ou de políticos, sem se quer, saber onde ficam suas salas. Isto quando pelo menos, mora na cidade onde é lotados não né?, Daí as lambanças jurídicas, e politica/legislativas, com o erário público, engordado remunerações do judiciário, MP e políticos, os impostos desaparecem, ou melhor tomam rumos diferentes, dos fins a que era destinados. Eiiiii!!!!tá meu amado Brasil, até quando?!!!!!....

Maurício Rego Advogado18/04/2012 15:21 Responder

Quanto à possibilidade da autoridade policial conciliar um acordo entre as partes para crimes capitulados na Lei 9.099/95, tenho a impressão de se tratar de mais um considerável avanço na Lei. Tenho, porém, duas preocupações: a) A liberdade da expressão de vontade das partes frente a arrogância da autoridade policial. b) a tentativa de desclassificação do profissional conciliador dos Juízados; ainda que todos não sejam formados em Direito, nesta fase processual, vale muito mais uma habilidade em negociar do que uma imposição \\\"legal\\\". Nas salas de conciliação dos Juizados não têm espaço para a arrogância, já nas delegacias......

Francisco Alves Moreira BACHAREL EM DIREITO/JUIZ ARBITAR19/04/2012 9:25 Responder

Compartilho em gênero, número e grau com a opinião do Dr. Maurício Rego, pois o Delegado de Policia, até pela sua função, não faz juízo de valor, portanto não tem o preparo suficiente para conciliar.

DR ULISSES FACHINEIRO19/04/2012 10:46 Responder

SE AO DIRIGIR A DELEGACIA PARA FAZER UM RELATORIO DE OCORRENCIA O CIDADÃO BRASILEIRO É TRATADO COM A MIOR FALTA DE EDUCAÇÃO E ARROGANCIA POR PARTE DOS POLICIAL DE PLANTÃO. IMAGINA O DELGADO COM ATRIBUIÇÃO DE CONCILIADOR, AI É QUE AS PARTES VÃO DIRETO PARA O PAU-DE-ARARA MESMO. A MENOS QUE SEJA CRIADA UMA DELEGACIA DE POLICIA CONCILIADOR E QUE AS PARTES ESTEJAM ACOMANHADOS DE ADVOGADOS. ADEMAIS OS DELEGADOS, NÃO ESTÃO DANDO CONTA DE SOLUCIONAR OS CRIMES EM INVESTIGAÇÕES, IMAGINA COM MAIS ESTA ATRIBUIÇÃO.

rejane bastos advogada19/04/2012 21:07 Responder

Mais uma situação que deixará o cidadão vítima de alguma infração na mão. Atualmente já é uma dificuldade fazer um TCO seguir seu curso, porque tudo eles consideram sem importância, imagina o delegado podendo \\\"conciliar\\\".

Vasco Servidor Público20/04/2012 22:02 Responder

Todos estão cheios de razão, agora porque vocês não procuram reamente reclamar de outros orgãoes e não somente da Policia Civil, que é a base da sociedade e lida diretamete com ela. Além do executivo existem outros poderes, mas pelo que parece cada cidadão não sabe e não quer precioná-los, já que educação e oportunidades não são função das Delegacias de Policia já bastante sobrecarregadas.

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO 21/04/2012 12:12

Olha Sr.Vasco -Servidor Público, O Sr. foi um tanto infeliz, em seu comentário, além do que me parece, ser meio que tendencioso e corporativista. A julgar pelo meu comentário, as criticas diz respeito ao Projeto de Lei 1028/11, acima exposto, e não a quaisquer órgão ou grupo profissional. Nem tampouco, ensejado ser tendencioso ou fazer corporativismo, a quem quer que seja Ok. Além do mais, cada qual, usa sua liberdade de expressão, como lhe apraz, podendo responder por atos caluniosos, difamatórios e injuriosos. Quero ainda ressaltar que quando critico, seja a quem for, são com fundamentos e conhecimento de causa, senão prefira calar, ao invés, de fala do que não tenho conhecimento suficiente, para embasar meus comentários. No mais, respeito à liberdade de expressão, pois vivo num pais Democrático, inda que alguém venha fazer uso errôneo, deste direito. Portanto, use sua liberdade e critique as pessoas ou órgãos, os quais o Sr. entenda que deve ser criticados, prefiro que sejam sem corporativismo ou tendenciosos. No mais nossas escusar.

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