Delegado é condenado por posse ilegal de armas

Policiais encontraram com o réu um revólver sem registro e uma pistola semiautomática com numeração suprimida

Fonte: TJSP

Comentários: (10)




O juiz Carlos Gutemberg de Santis Cunha, da 4ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos, condenou um delegado de polícia à pena de reclusão e à perda do cargo pela posse ilegal de duas armas de fogo encontradas com ele no distrito policial.


Em cumprimento a ordem emanada da Corregedoria da Polícia Civil, policiais encontraram com o réu um revólver sem registro e uma pistola semiautomática com numeração suprimida. O delegado alegou, em defesa, que o revólver era de sua propriedade desde a época em que integrava as Forças Armadas e que a pistola havia sido entregue por V.J.M. durante a Campanha do Desarmamento, porém não foi encontrado recibo de entrega da arma nem lavrado auto de apreensão.


“Não se desconhece, aliás, que V.J.M. é criminoso contumaz”, anotou o magistrado em sentença. “Estranho tivesse ele se engajado na Campanha de Desarmamento. Mais estranho tivesse deixado a cidade de Caçapava para, portanto uma arma de fogo e seu silenciador, sem guia de transporte, viesse até esta cidade de São José dos Campos para fazer a entrega do artefato.”


Policiais prestaram depoimento a favor do acusado, no sentido de que teriam sabido da entrega da arma por V.J.M. e do recebimento dela na delegacia, mas seus relatos foram tidos como inconsistentes.


O delegado foi condenado à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 15 dias-multa, assim como decretada a perda do cargo. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.

Palavras-chave: delegado porte ilegal arma fogo

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10 Comentários

jose Agente de Seg. Penitenci?rio23/08/2013 22:16 Responder

Um Juiz comete crime, e aposenta com o salario integral, o delegado se comete um crime, de menor potencial, no meu entender, é condenado a mais de 4 anos, com a intenção Obvia de que o mesmo seja exonerado. Dois Crimes, para um um Premio, para o outro, cadeia, e a perda de suas Funções de delegado. Bela Justiça! Farias.

José Roberto. Func. público.23/08/2013 23:49 Responder

No Brasil, desde sua colonização a teoria de dois pesos e duas medidas sempre foi a máxima do Judiciário. Observa-se que eles quando vão abalizar a própria carne (julgar algum magistrado) sempre são benevolentes com o crime ou com o desvio de conduta praticado pelos pares. Porém quando julgam outro individuo não pertencente a seus quadros fucionais, são implacáveis inclementes. Realmente hoje sou obrigado a concordar com a corrente de que o Judiciario esta doente. Ainda mais no quesito injustiça qualificada, assim como a de agora envolvendo o reles delegado de policia.

neusa advogada24/08/2013 8:29 Responder

Concordo plenamente com o José e o José Roberto. Justiça mal feita. Injusta e desigual. Parece que estamos no pais dos Talibãs. Dá nojo.

isaac advogado24/08/2013 9:15 Responder

acho este estatuto do desarmamento uma merda. nao tenho duvida que esta lei foi feita para favorecer bandido, e acredito tambem que patrocidanada por traficantes de droga, para que a populaçao fique refem dos bandidos.pois a polica esta armada e mal armada os vagabundos(bandidos) tambem , e a sociedade civil nao pode ter uma arma para se defender, na teoria ate pode mas para possuir uma arma e uma dificuldade termenda, tem que fazer exame de psicotecnico, exame de tiro, e pagar uma taxa carissima de dois em dois ano.no caso do delegado acho a pena muito severa,

Gilberto E. sua profissão 24/08/2013 17:49

Dr. Isaac, não esqueça de que esta excrescência denominada Estatuto do Desarmamento foi criada no governo dos PTralhas, tendo o dedo de um famoso advogado defensor de bandidos. Note que esta imundície de \\\"estatuto\\\" é de cunho totalmente comunista, pois uma das vertentes comunas é a de desarmar o povo.

Itamar Jácome Costa Advogado24/08/2013 11:13 Responder

Se fosse um juiz a \\\"condenação\\\" seria a aposentadoria com todos os vencimentos. Como foi um delegado de policia - que não pode andar armado - perde o cargo além de ir pra cadeia. Absurdo !!

Luiz Souza empresário24/08/2013 18:16 Responder

Em regra, bandidos não possuem e nunca possuiram armas legalizadas, portanto, o Estatuto do Desarmamento não conseguiu e nem consegue alcança-los. Assim, o cidadão de bem se tornou refém dos bandidos e do Estatudo do Desarmamento.

Oscar Administrador24/08/2013 22:04 Responder

Tudo que já estudei até então, mostra que os países que adota desarmar da população, tem a intenção de adotar um governo ditatorial. Quem criou a Lei do Estatuto do Desarmamento, são os mesmo que pegaram em armas para lutar contra o governo instalado após 1964.

Roberval Gari26/08/2013 16:06 Responder

Discordo dos comentários anteriores e gostaria de parabenizar aos policiais, promotor e magistrado pelo excelente trabalho. Vejo esta decisão como um avanço. Um dos problemas do Brasil é o excesso de impunidade, principalmente, quando se trata de agentes públicos, devido ao corporativismo e outras coisas. Também, não vejo benefício para o trabalhador na liberação do uso de armas. Muitos não tem dinheiro para pagar as contas, muito menos para ter arma legalizada. Por fim, não seria aceitável outra medida, senão a condenação e a consequente exoneração, arma com numeração raspada é coisa de bandido e não de um policial que pretende trabalhar honestamente.

Adonildo Malta servidor Público 27/08/2013 17:21

Caro Roberval, quero parabeniza-lo pela integridade do seu comentário, conciso, objetivo e sem a contaminação de corporativismo. É surpreendente o seu comentário a partir dos demais. acredito que se intitula garí de brincadeira, se não for, voce está na função errada. parabens pelo seu equilibrio e sensatez.

Adherson Negreiros Tejas Servidor Publico28/08/2013 11:01 Responder

Vejo esse assunto com cautela. Não é pelo fato de ser delegado de policia que tem que andar com armas com numeração raspada e tantas outras de forma ilegal, como se fosse bandido. Delegado, como qualquer outro policial, pode andar armado sim, desde que seja uma arma devidamente legalizada, quer seja do órgão ou não, tem que ser legalizada. Agora, penso que essa regra tem que valer para os magistrados também, não pode haver privilégios, quanto a aplicação da lei.

Arleu Silva Moreira Advogado28/08/2013 12:47 Responder

Tenho para mim que todas as opiniões tem seus cunhos de verdades. Entretanto, não compactuo com nenhuma em especial. Isto porque, entendo que o Estatuto do Desarmamento veio para desarmar o cidadão que é considerado bandido quando encontrado com uma arma irregular. Tenho que a Lei 10.826/2003 não veio com a intenção de diminuir a criminalidade e sim criminalizar a pessoa portadora de uma arma que não esteja eminentemente seu uso dentro do Regulamento. Se a referida Lei veio como dizem para diminuir as armas em circulação ela conseguiu e muito diminuir as defesas pessoais e residenciais de muitos cidadãos. Quero deixar a seguinte pergunta: Se a Lei do Desarmamento veio para diminuir o fluxo de armas em circulação e diminuir a incidência de crimes com o uso delas, QUE CRIME, ou perigo para sociedade , poderia o policial cometer ou oferecer com uma arma raspada(suprimida a identificação) e outra de sua propriedade em seu local de trabalho? Cuidado o espírito da lei deve ser, neste caso. a proteção da sociedade, não a escravização do povo. Ou seja, devemos respeitar os cidadãos e não sermos escravizados pela Lei. Essa é uma Lei que não faz justiça(que é a relação entre as pessoas) e sim objetos por ela considerados.

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