Delegado de polícia é condenado por uso indevido de arma

Fonte: TJMG

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Francisco Sales, condenou um delegado de polícia de Belo Horizonte a 1 ano e 6 meses de detenção, em regime semi-aberto e 15 dias-multa, por ter disparado arma de fogo em local habitado, abusando da autoridade de seu cargo.

O crime foi praticado na madrugada do dia 13 de janeiro de 2000, quando o delegado comandava o plantão da Delegacia Seccional Leste, no Bairro Floresta, em Belo Horizonte. De acordo com o processo, por volta das 4 da manhã, ele se dirigiu a um grupo de rapazes que se encontravam nas proximidades da unidade policial, suspeitando de tráfico de drogas, mas o grupo se evadiu.

Desconfiado de que um dos suspeitos tivesse entrado num pensionato, passou a gritar no portão do estabelecimento, ordenando que abrissem. A dona do pensionato tentou argumentar com o delegado, mas foi severamente ofendida com palavras de baixo calão. Em pânico, a vítima ficou inerte, motivo pelo qual o delegado sacou a arma e disparou-a para o alto, sem se preocupar de tratar-se de via pública habitada.

Um dos inquilinos dirigiu-se então até o portão, mas quando o abriu, foi agredido pelo delegado com socos e tapas e, em seguida, algemado. Outro inquilino, que chegava ao local, foi também agredido e algemado. Levados à Seccional Leste como suspeitos de tráfico de entorpecentes, os inquilinos foram novamente agredidos fisicamente, só sendo liberados por volta das 10 da manhã, por ordem do então superintendente geral da Polícia Civil.

A investigação policial foi iniciada somente em outubro de 2000 e a denúncia do Ministério Público, que originou o processo, ocorreu em agosto de 2001. O réu foi processado pelo disparo indevido de arma e também por abuso de autoridade. Entretanto, o juiz da 6ª Vara Criminal de Belo Horizonte, em sentença proferida em novembro de 2004, entendeu que o crime por abuso de autoridade prescreveu em 2 anos, condenando-o apenas pelo uso indevido da arma.

O desembargador William Silvestrini, relator do recurso interposto pelo delegado, considerou que as provas colhidas contra ele são plenamente convincentes, "dificultando ou tornando praticamente impossível a qualquer advogado provar a sua inocência".

Ainda segundo o relator, o réu expôs a coletividade a perigo, além de cometer o crime no exercício de suas funções de delegado de polícia, agravante que aumentou-lhe a pena em 6 meses.

Os desembargadores Walter Pinto da Rocha e Eli Lucas de Mendonça acompanharam o voto do relator.

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