Delegado da Polícia Civil pede liberdade no Supremo

O ministro Marco Aurélio é o relator do Habeas Corpus (HC) 89638 impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, em favor do delegado da Polícia Civil W.R.O., denunciado por suposta prática de crime de quadrilha ou bando (artigo 288, do Código Penal).

Fonte: STF

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O ministro Marco Aurélio é o relator do Habeas Corpus (HC) 89638 impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, em favor do delegado da Polícia Civil W.R.O., denunciado por suposta prática de crime de quadrilha ou bando (artigo 288, do Código Penal). Um grupo de pessoas, entre elas o delegado, é acusado de participar de esquema de liberação de mercadorias ilegais no Aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP). W.R.O. pede para aguardar o julgamento do habeas em liberdade.

Segundo a defesa, não houve motivação concreta do juízo de primeiro grau para a decretação da prisão do delegado. Sua excelência faz referência apenas em conjecturas, ilações e suposições, sem qualquer indicação de fato idôneo que determinasse a imposição da constrição, sustentam os advogados, ressaltando o constrangimento ilegal por que passa seu cliente.

No mérito, pretendem que seja concedida a ordem confirmando a liminar para que seja revogada a prisão cautelar permitindo que ele aguarde solto o deslinde da ação penal instaurada.

Processos relacionados:
HC-89638

Palavras-chave: delegado

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