Delegado condenado por coação em processo é inocentado pelo TJ

O delegado, no exercício das funções em Turvo, teve aberta contra si uma sindicância para apuração de irregularidades administrativas em 1999.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Turvo, para absolver o delegado de polícia Paulo Valente da condenação imposta por crime contra a administração da justiça, traduzido em coação de testemunhas no curso de processo.

O delegado, no exercício das funções em Turvo, teve aberta contra si uma sindicância para apuração de irregularidades administrativas em 1999. Funcionários da região Sul, todos seus subordinados, foram ouvidos inicialmente no processo, e negaram qualquer desvio de conduta do delegado.

Num segundo momento, contudo, em novos depoimentos, parte dos servidores alegou ter sofrido coação do superior para beneficiá-lo na sindicância. Valente foi condenado em dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, mais multa, sem direito de substituição por pena restritiva de direitos.

Seu apelo para o TJ, sob relatoria do desembargador substituto Túlio Pinheiro, foi acolhido com base na falta de elementos suficientes para a caracterização da prática do crime de coação: a legislação exige que o agente se utilize de violência ou grave ameaça, fatos não narrados pelos funcionários.

Os subordinados do delegado disseram que se sentiram constrangidos com pedidos do superior para que falassem bem dele nos depoimentos. ?A despeito de serem moralmente repreensíveis as condutas levadas a efeito pelo acusado, sendo até mesmo passíveis de responsabilização administrativa, o fato é que nenhuma delas se subsumiu ao tipo penal previsto no artigo 344 do Código Penal?, anotou o relator. A decisão foi unânime

Apelação Criminal 2009062143-0

Palavras-chave: coação

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