Deformidade não representa invalidez permanente

Não ficou comprovada incapacidade permanente para o trabalho, mas apenas deformidade permanente na região anterior da perna esquerda.

Fonte: TJMT

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A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu por unanimidade a Apelação nº 128632/2009, interposta pela seguradora Bradesco Seguros S/A, visando reforma da sentença que a condenou ao pagamento de R$13,5 mil atualizados a partir da citação, em face do seguro obrigatório (DPVAT), e reformou a decisão proferida nos autos da ação nº. 1482/2008, que tramitou pela 13ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá.

No entendimento do relator, juiz convocado Paulo Sérgio Carreira de Souza, quando não comprovada a invalidez permanente, mas mera deformidade, restando o laudo expresso nesse sentido, a parte não faz jus ao recebimento de indenização do seguro DPVAT.

Conforme os autos, a apelada juntou ao processo o laudo complementar realizado pelo Instituto Médico Legal em 9 de julho de 2008 e, em resposta ao quesito dois, que questionava se a lesão resultou em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro sentido ou função ou deformidade permanente, os peritos responderam que não. Ou seja, não ficou comprovada incapacidade permanente para o trabalho, mas apenas deformidade permanente na região anterior da perna esquerda.

Conforme o magistrado, o laudo é conclusivo ao afirmar que a apelada, em verdade, sofreu deformidade permanente, não se falando em invalidez. Deste modo, por não se tratar de invalidez permanente, a apelada tem direito somente ao recebimento, a título de reembolso, das despesas médicas comprovadas.

A decisão foi por unanimidade, com votos dos desembargadores Sebastião de Moraes Filho (primeiro vogal) e Carlos Alberto Alves da Rocha (segundo vogal).

Apelação nº 128632/2009

Palavras-chave: invalidez permanente

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