Deficiente que esfaqueou para defender-se de relho obtém absolvição no TJ

A utilização dos meios necessários para repelir injusta agressão, se equivalentes aquelas utilizadas pelo agressor, caracteriza a legítima defesa.

Fonte: TJSC

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A utilização dos meios necessários para repelir injusta agressão, se equivalentes aquelas utilizadas pelo agressor, caracteriza a legítima defesa. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acolheu recurso interposto por Airton Artur de Arrazão contra sentença que o condenou pelo crime de lesão corporal seguida de morte, a qual vitimou Elimar Kratz.

A decisão reformou sentença da Comarca de Blumenau, que estabeleceu a pena em quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto. Conforme os autos, na noite de 29 de março de 2007, em frente ao estabelecimento comercial de Elimar, o réu - deficiente físico, sem um dos braços - partiu para cima de outra pessoa munido de uma faca.

O dono do bar, ao ver a cena, tentou por fim ao entrevero, momento em que foi ferido no braço por Airton. Em seguida, quando os ânimos estavam mais calmos, a vítima pegou um relho e foi em direção ao acusado, que já se dirigia à sua residência.

Ao ser atingido pelo chicote, para se defender, Airton deu outro golpe no braço de Elimar, que novamente tentou chicoteá-lo, quando recebeu mais duas facadas, desta vez no abdômen, as quais posteriormente ocasionaram sua morte. Insatisfeito com a condenação, o réu apelou ao TJ.

Postulou a absolvição com argumento de que agiu sob legítima defesa. Acrescentou também que a causa da morte da vítima foi infecção hospitalar. Para o relator da matéria, desembargador, desembargador substituto Tulio Pinheiro, o pleito merece acolhimento.

"O apelante empregou, em sua defesa, o único meio que dispunha - uma faca, mormente levando-se em consideração o fato de ser possuidor de deficiência física - enquanto a vítima avançava contra o mesmo com um 'relho'. Aliás, o recorrente cessou os ataques no momento em que Elimar deixou o cenário delitivo, não fazendo qualquer menção de persegui-lo", explicou o magistrado. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: absolvição

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