Defesa do Consumidor aprova multa para atraso em entrega de imóvel

Se o incorporador demorar mais de seis meses para finalizar o imóvel, contados da data prevista para entrega das chaves, ele deverá pagar ao comprador multa de 1% do valor até então pago mais 0,5% ao mês

Fonte: Agência Cãmara

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A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (7) proposta que estabelece multa em caso de atraso maior que seis meses na entrega de imóvel comprado na planta. A medida está prevista no Projeto de Lei 178/11, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), que altera a Lei do Condomínio (4.591/64).


O texto aprovado é, na verdade, o substitutivo aprovado anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Urbano, que foi acatado na Defesa do Consumidor por recomendação do relator, deputado Ricardo Izar (PSD-SP). O texto reúne pontos também dos PLs 1390/11 e 2606/11, que tramitam em conjunto. “O substitutivo reúne contribuições dos três projetos para proteger o adquirente, sem inviabilizar, com indenizações irrealísticas, a atividade de incorporação e construção”, avaliou Izar.


De acordo com o substitutivo, se o incorporador demorar mais de seis meses para finalizar o imóvel, contados da data prevista para entrega das chaves, ele deverá pagar ao comprador multa de 1% do valor até então pago mais 0,5% ao mês.


Esses valores deverão ser atualizados monetariamente de acordo com o mesmo índice previsto no contrato e poderão ser descontados das parcelas seguintes devidas pelo comprador. Seis meses antes da data prevista no contrato para a entrega das chaves, a empresa deverá comunicar ao comprador possíveis atrasos.


Proposta original


A proposta original, do deputado Eli Correa Filho, é mais rígida com as empresas. Ela torna nula qualquer cláusula contratual que instituir tolerância para atraso na entrega de imóvel, mesmo de seis meses.


Segundo o texto, em caso de qualquer atraso, a construtora terá de pagar ao comprador multa correspondente a 2% do valor do contrato, e a multa deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês, até a data da efetiva entrega do imóvel.


A construtora ou empreendedora também ficará sujeita a multa administrativa mensal no valor de 0,5% do valor total do empreendimento, a ser aplicada pelos Procons estaduais. Os recursos deverão ser aplicados em programas de proteção e de defesa do consumidor.


Tramitação

Palavras-chave: Defesa Consumidor Aprovação Multa Atraso Entrega Imóvel

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