Defesa de vendedor acusado de matar ex-mulher recorre ao STF para que ele responda ao processo em liberdade

A liberdade provisória do acusado já foi negada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: STF

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A defesa do vendedor V.G.S., preso em flagrante desde janeiro deste ano sob acusação de matar a ex-companheira a facadas, em São José (SC), impetrou Habeas Corpus (HC 104055) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pleiteia o direito de responder ao processo em liberdade. V.G.S. está preso na Penitenciária de Florianópolis (SC).

A liberdade provisória do acusado já foi negada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora caberá ao ministro Marco Aurélio decidir o pedido de liminar feito ao Supremo.

Para a defesa de V.G.S., o argumento utilizado para manter a prisão cautelar ? ?gravidade do crime, a escalada da violência contra a mulher e a urgência de estancar a sensação de impunidade e tutelar a ordem pública? ? não se sustentaria, tendo em vista que o acusado é primário, desenvolve atividade lícita e possui residência fixa, o que afastaria qualquer presunção de que, caso seja solto, venha a evadir-se do distrito da culpa ou causar embaraço à instrução processual.

Ao defender o acusado, seu advogado afirma que se a violência contra a mulher vem aumentando no estado de Santa Catarina, a resposta enérgica deveria vir dos órgãos estatais responsáveis constitucionalmente pela segurança pública ? polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civil e militar.

?O Poder Judiciário não se encontra inserido no rol executivo da política de segurança pública do Estado. Se a violência contra a mulher abala a ordem pública, as medidas reais devem ser exigidas dos responsáveis pelo problema sem esperar que o Judiciário supra, via prisão preventiva, o déficit operacional do aparelho repressivo?, conclui.

HC 104055

Palavras-chave: liberdade

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