Defesa de Lula pede para o Supremo suspender julgamento sobre o sítio de Atibaia

Julgamento foi marcado para esta quarta-feira (30) no TRF-4 para decidir se condenação deve ser anulada com base em entendimento do Supremo sobre ordem das alegações finais.

Fonte: G1

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A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou nesta terça-feira (29) com pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda o julgamento marcado para esta quarta (30) sobre o caso do sítio de Atibaia.


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) vai decidir se a condenação de Lula deve ser anulada para cumprir o entendimento do Supremo de que delatores devem falar antes do delatado nas alegações finais do processo.


No caso, Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão na Justiça Federal do Paraná, no âmbito da Lava Jato. A Justiça o considerou culpado de corrupção e lavagem de dinheiro por entender que obras realizadas no sítio pela empreiteira OAS foram propina em troca da atuação dele para beneficiar a empresa.


Mas a defesa do petista não quer que a questão das alegações finais – que pode levar à nulidade da condenação e fazer o processo voltar para a fase de alegações finais – seja analisada antes da própria apelação, o recurso contra condenação que foi apresentado ao TRF-4. Por isso pede uma liminar (decisão provisória) para impedir o TRF-4 de analisar a ordem das alegações antes da apelação.


Conforme a defesa, Lula passará por "constrangimento ilegal" se a apelação, que aponta outras nulidades, não for julgada antes. O pedido ao STF será analisado pelo ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no tribunal.


"Está configurado o grave atropelo da lógica interna do processo, da ordem cronológica e, também, do regular trâmite do recurso de apelação definido pela legislação processual, havendo indiscutível constrangimento ilegal", afirmou a defesa de Lula.


Os advogados destacam que o mesmo pedido foi feito ao próprio TRF-4, mas foi negado. Eles também aguardam resposta do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


"Até o momento, não houve apreciação do pedido de medida liminar nos autos (...) perante o Superior Tribunal de Justiça (omissão), o presente Habeas Corpus tornou-se a única via possível para afastar o constrangimento ilegal", dizem os advogados.

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