Defensor deve informar ao TJ seu afastamento da OAB durante o processo (2)

Advogado que atuava em causa própria não avisou o Judiciário sobre seu afastamento da OAB e, por isso, foi intimado pelo juízo para o oferecimento das alegações finais

Fonte: TJSC

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Durante a tramitação processual no 1º grau, o empresário Friedel Schacht decidiu atuar em causa própria, já que à época era advogado. No entanto, desligou-se dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) antes do fim do processo a que responde por crimes ambientais.


No pleito preliminar de sua apelação, um dos argumentos usados por Friedel foi justamente o fato de não ter sido intimado para constituir um novo defensor na fase das alegações finais.


O detalhe é que ele não avisou o Judiciário sobre seu afastamento da OAB e, por isso, o juízo o intimou somente para o oferecimento das alegações finais, crendo que ele continuava a exercer a própria defesa.


“[...] a partir do momento que o réu assumiu o ônus de se autodefender, passou a figurar no processo na qualidade tanto de advogado quanto de parte, de sorte que, por corolário, não haveria necessidade de se proceder novamente à sua intimação para constituir novo advogado”, lembrou o relator da matéria, desembargador substituto Newton Varella Júnior.


“Ocorre que, até então, nenhuma informação a respeito havia sido trazida aos autos, cabendo salientar que tanto na qualidade de parte quanto na condição, principalmente, de advogado, tinha o réu o dever processual de informar ao Juízo sobre o seu desligamento dos quadros da OAB, assim como ciência da necessidade de, querendo, constituir novo procurador, não podendo vir agora alegar eventual nulidade por sua própria desídia profissional”, finalizou o magistrado, ao negar também o pleito preliminar da apelação.

 

Ap. Crim. n. 2008.016994-4
 

Palavras-chave: Alegação; Advogado; Causa; Atuação; Aviso; Intimação

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