Decretada prisão preventiva de ex-prefeito acusado de improbidade administrativa

Ele foi denunciado por fraudes em licitações e associação criminosa – os delitos teriam sido cometidos em 2013.

Fonte: TJSP

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O juiz André Forato Anhê, da 3ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, decretou a prisão preventiva do ex-prefeito da cidade, A. F., e determinou a indisponibilidade de seus bens. Ele foi denunciado por fraudes em licitações e associação criminosa – os delitos teriam sido cometidos em 2013.


Ao proferir a decisão, o magistrado afirmou que há elementos suficientes de autoria e materialidade para fundamentar a prisão preventiva e o bloqueio dos bens do acusado. “A prisão preventiva é imposição incontrastável. Servirá, aqui, à proteção da ordem pública e da ordem econômica, à garantia da instrução e à garantia da final aplicação da lei penal. Servirá, notadamente, à proteção do erário, visto ser o ex-prefeito pessoa influente, de bom trato na política, que, possivelmente, assumirá sem dificuldade novos cargos públicos, afora as relações verticalizadas que ainda mantém com servidores municipais na ativa. Não há dúvidas, diante do exposto, da necessidade de que o indiciado responda ao processo preso.”


O juiz decretou o bloqueio das contas bancárias de todos os denunciados, até o limite de R$ 800 mil (incluindo-se a atualização e a multa civil), para garantir, em caso de condenação, a recomposição dos cofres do Município, além do bloqueio dos veículos automotores dos suspeitos e a inclusão na Central de Indisponibilidade, além de bloquear ativos dos denunciados, incluindo ações, recebíveis, cotas de fundos de investimento, CDBs, LCAs, LCIs, debêntures e títulos privados ou públicos em geral (incluídos os adquiridos pelo Tesouro Direito).


Procedimento Investigatório Criminal nº 0001049-95.2017.8.26.0191

Palavras-chave: Prisão Preventiva Improbidade Administrativa Fraudes Licitações Associação Criminosa

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