Decretada prisão preventiva de delegado acusado de formação de quadrilha e corrupção

O pedido de prisão preventiva do delegado se deu em razão deste estar pressionando testemunhas da investigação sobre formação de quadrilha em que está envolvido

Fonte: TJDFT

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O Juiz da 3ª Vara Criminal de Ceilândia decretou a prisão preventiva do Delegado S.B.S., acusado de formação de quadrilha e corrupção, em decorrência de atuação conjunta com grileiros. O delegado também responde a outra ação penal por estelionato, em processo que corre na 2ª Vara Criminal de Taguatinga.

 
Porém a prisão é resultado da acusão de formação de quadrilha e corrupção. Além dele,  E.S.A.M., A.C.L.A., E.E.S. tiveram a prisão preventiva decretada, acusados de corromper agentes públicos e atuar como “grileiros” e quadrilheiros.

 
A grilagem teria ocorrido numa área de 45 mil m², conhecida como Condomínio Pinheiro, em Ceilândia. S.B.S. era o Delegado-Plantonista da 19ª DP, que fica a poucos quilômetros do parcelamento. O pedido de prisão se deu porque ele vinha pressionando testemunhas.

 
O processo corre em segredo de justiça apenas para os nomes das testemunhas.

 

Palavras-chave: Formação de quadrilha; Corrupção; Testemunha; Prisão preventiva

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