Decisões sobre honorários compete apenas aos tribunais

O CNJ decide não interferir em decisões sobre honorários advocatícios por fugirem de sua competência constitucional

Fonte: CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta quarta-feira (4/7), não interferir em decisões de dois magistrados que reduziram, por iniciativa própria, honorários advocatícios pactuados entre clientes e advogados em processos julgados por eles. Por maioria, o Conselho entendeu que as decisões são atos jurisdicionais e que não devem ser objeto de revisão pelo órgão, por fugirem de sua competência constitucional.


“O pedido de providências se volta contra ato jurisdicional. Se o ato é correto ou não, esse é um tema a ser analisado por meio do recurso processual cabível, e não em pedido de providências a este órgão. Não cabe ao CNJ inserir-se nesta esfera, por não se tratar de matéria de sua competência”, afirmou o conselheiro Wellington Cabral Saraiva, autor de voto divergente que prevaleceu no julgamento do pedido de providências (0004690-19.2011.2.00.0000), que não foi conhecido pela maioria dos conselheiros.


No pedido, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS) pedia que o Conselho determinasse à juíza Mônica Aparecida Canato, da 3a Vara do Juizado Especial Federal Cível de Novo Hamburgo, que se abstivesse de interferir nos contratos de honorários advocatícios.


O mesmo assuntou foi alvo de consulta (0005475-78.2011.2.00.0000) da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), que questionou a possibilidade de juízes federais reduzirem de ofício o percentual de honorários pactuados entre cliente e advogados.


Relator da consulta, o conselheiro José Lucio Munhoz, sugeriu que o Conselho emitisse uma recomendação genérica estabelecendo o procedimento a ser adotado, caso os magistrados avaliem que há abusividade nos contratos. Nesse caso, sugeriu o conselheiro, os juízes deveriam liberar os honorários, porém retendo o valor considerado excessivo e remeter o caso à OAB e ao Ministério Público.

Palavras-chave: Honorários advocatícios; Competência constitucional; Contratos; Recomendação

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1 Comentários

WILMA ADVOGADA07/07/2012 15:11 Responder

UM DOS PROBLEMAS MAIS S SÉRIO NA JUSTIÇA,RESIDE NA INCAPACIDADE DOS ADVOGADOS. VEJAM, SE TEM ALGUM FUNDAMENTO LEGAL ESSA HIPÓTESE. SABIDO QUE É ATÉ INCONSTITUCIONAL A INTERFERENCIA, ALEM DA DOS INTEGRANTES DO PODER JUDICIÁRIO.,QUE, JULGANDO CERTO OU ERRADO NÃO SÃO ABSOLUTOS, PORQUANTO AOS SEUS ÓRGÃOS SUPERIORES CABE REVER ATRAVES DOS RECURSOS PERTINENTES , .ESTA É UMA TRISTE PROVA DE INCOMPETENCIA DA OAB DAQUELE ESTADO. DAÍ SE INDAGAR: COMO OS INTEGRANTES DESSA ORDEM ADVOGAM, .COITADOS DE SEUS CLIENTES QUE COM ATOS INCOMPETENTES COMO O EM COMENTO, E QUE BANCAM O PREJUIZO DECORRENTE. PASMEM OS CÉUS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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