Projeto sobre colegiado de juízes para julgamento de crimes cometidos por grupos organizados é aprovado pela Câmara

De acordo com o projeto, o juiz poderá decidir pela formação de um colegiado para a execução de qualquer ato processual relacionado crimes cometidos por organizações criminosas

Fonte: Agência Brasil

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A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, projeto de lei do Senado que permite que em processos ou procedimentos criminais da competência da Justiça Federal que tenham por objeto crimes cometidos por grupos criminosos organizados, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a execução de qualquer ato processual. O projeto segue à sanção presidencial.


Entre os atos, estão a decretação de prisão ou de medidas assecuratórias, a concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão, a sentença, a progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena, a transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima e a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.


De acordo com o texto, para a formação de colegiado bastam indícios da existência de grupo criminoso organizado, quando o juiz considerar a existência de circunstâncias especiais que possam sugerir riscos à integridade dos agentes públicos envolvidos no processo. Compete ao juiz do processo decidir sobre a formação do colegiado, não cabendo recurso contra a decisão. Segundo o texto, o colegiado será formado por três juízes.

Palavras-chave: Organizações criminosas; Projeto; Aprovação; Colegiado; Julgamento

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1 Comentários

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO08/07/2012 13:10 Responder

Isto é mais uma balela politiqueira do nosso legislativo mancomunada com outro poder, o judiciário, é mais um modo de autovalorização das categorias, e altos salários, injustamente. Sempre digo que quem trabalha, fazendo seus serviços dignamente, não é perseguido nem tampouco é ameaçado. Quando isto acontece é devido á algumas trapaças, ou injustiças cometidas por parte destes, e nossos processos e ações, que já não andam, ficando emperrados no judiciário por falta de dedicação e presteza em suas funções. Enquanto isto, o povão que preciso da justiça, espera sempre acima de 5 anos pra se ter uma sentença, até em um TC, (termo circunstanciado) que se trata de crimes ou ações de menor potencial ofensivo, e isto em cada instância que passa o processo. PRO-CES-SO, se é que se pode usar esta terminologia, pra dizer que uma ação caminha, se todas ficam estacionadas, ou caminha a passos de jabuti, dentro dos foros de 1ª instancias e tribunais de 2ª e 3ª instancia. Digamos, seja verdade, que alguém da magistratura e MP focem ameaçados por alguém, que esta sendo julgado por um juiz monocrático, caso que não é bem assim, qual a dificuldade que estes ?ameaçadores?, teriam para ameaçar 2, 3, 5, seja quantos ferem os magistrados e membros do MP? E o povão continua com suas ações sem solução por 5, 10, 15....anos. Daí porque, este projeto de lei não confere o julgamento de tais tipo penal, somente aos tribunais, que só seria julgados por uma turma? Deixando, os juízes de 1º grau, livres para prestarem melhores serviços à sociedade, que esta carente de uma boa justiça, esta para ser mais, célere e eficiente. Lembro-me de um lema antigo, mais muito atual e sugestivo; ?As coisas públicas só são feitas pra não funcionar?, e, se assim não focem, nossos legisladores e aplicadores de nossas leis, seriam mais eficientes em seus atos, de maiores efeito, em sua totalidade de seus aplicadores e elaboradores. Só quero deixar mais uma vez mais, firmado minha opinião, de que ninguém de nenhum setor público ou privado, sofre ameaças, por prestar um bom serviço, mais por maus serviços, por suas maracutaias profissionais.

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