Decisão suspende liminar que obrigava INEP a promover mudanças em edital do Enem/2011

O relator vislumbrou a possibilidade de prejuízo não apenas aos alunos, em razão do atraso do calendário escolar, mas também à ora recorrente, em decorrência da alteração de todo o cronograma de realização do exame

Fonte: TRF 1ª Região

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O relator, no TRF, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro concedeu efeito suspensivo à liminar que determinou ao INEP que retificasse o Edital n.º 07/2011, do Enem, a fim de assegurar aos estudantes o acesso ao modelo padrão de resposta, com os critérios pertinentes (espelho contendo a solução que seria correta no entender dos examinadores); garantisse o acesso individual aos cartões de resposta, às provas objetivas e às redações digitalizadas no sítio eletrônico do INEP e determinasse prazo razoável para a interposição de recurso, tanto para a prova objetiva quanto para a prova de redação. De acordo com a decisão, a suspensão prevalece até o exame do presente agravo pela Turma.


Ao recorrerem, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e a União alegaram  ilegitimidade ativa da Defensoria Pública da União para ajuizar a Ação Civil Pública. Alegaram ainda que a decisão de 1.º grau levará ao atraso de todo o calendário de realização das provas do Enem, que implicará prejuízo a milhares de estudantes e às políticas públicas educacionais desenvolvidas pelo Governo Federal. 


O desembargador considerou, em análise preliminar, a ilegitimidade da Defensoria Pública da União para a causa. Ponderou o magistrado que não se tratando de restrição relacionada ao estado de carência, não tem a Defensoria Pública da União legitimidade ativa para o processo coletivo.


O relator vislumbrou a possibilidade de prejuízo não apenas aos alunos, em razão do atraso do calendário escolar, mas também à ora recorrente, em decorrência da alteração de todo o cronograma de realização do exame.


Portanto, suspensa a decisão de 1.º grau até julgamento pelo colegiado. A 6ª Turma reúne-se às segundas-feiras, semanalmente, e as sexta-feira, quinzenalmente. Por hora, não há previsão de julgamento.

 


AG 00371540420114010000

Palavras-chave: INEP; Liminar; Enem/2011; Suspensão; Atraso; Alteração

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