Decisão suspende liminar que obrigava INEP a promover mudanças em edital do Enem/2011

O relator vislumbrou a possibilidade de prejuízo não apenas aos alunos, em razão do atraso do calendário escolar, mas também à ora recorrente, em decorrência da alteração de todo o cronograma de realização do exame

Fonte: TRF 1ª Região

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