Decisão põe fim à reserva de vaga para afro-descendente

Juiz entendeu ser incosntitucional esse tipo de garantia de vagas para formação de cadastro de reserva do cargo de assistente administrativo

Fonte: MPES

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A Justiça decidiu liminarmente impugnar o pedido de reserva de vagas para candidatos afro-descendentes em concurso público de provas e títulos, atendendo a Ação Civil Pública proposta pelo 26º Promotor de Justiça Cível de Vitória, em face do edital da Prefeitura Municipal de Vitória nº 003/2010, de 17 de setembro de 2010. O juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal entendeu ser incosntitucional esse tipo de garantia de vagas para formação de cadastro de reserva do cargo de Assistente Administrativo.

Palavras-chave: Edital; Concurso; Vaga; Reserva; Afor-descendente

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1 Comentários

janaina estudante28/02/2011 14:18 Responder

Deveria ter visto isso antes da covocação para a prova prática.Acredito que brincar com as espectativas das pessoas, não seja uma forma justa de decidir. Se é inconstitucional deveriam ter analisado isso antes.

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