Decisão nega pedido de verba trabalhista

Servidor público argumenta que não foi devidamente publicado o Regime Jurídico único dos Servidores do Município de Caicó e sua situação era regida pela CLT

Fonte: TJRN

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Ao julgar a Apelação Cível, a 2ª Câmara Cível do TJRN manteve uma sentença inicial, que não deu provimento ao pedido de um servidor para que o município de Caicó pagasse supostas verbas trabalhistas.


O argumento do autor da ação foi o de que até o dia 08.01.2008, sua situação funcional era regida pela CLT, pois somente nesta data é que foi devidamente publicado o Regime Jurídico único dos Servidores do Município de Caicó.


Afirmou que o Regime Jurídico Único jamais foi publicado no Diário Oficial do Estado ou do Município e que, por esse motivo, não há extinção do contrato de trabalho e prescrição bienal dos títulos trabalhistas postulados.


A decisão ressaltou que a publicação do regime jurídico único dos servidores municipais de Caicó em órgão oficial, em data de 08 de janeiro de 2008, não altera o início de sua vigência ocorrido em 28 novembro de 1968, já que não ocorreu qualquer modificação do seu conteúdo original.


Além disso, o ato normativo municipal em discussão, para que pudesse produzir os seus jurídicos e regulares efeitos, não precisava ser publicado através do Diário Oficial, sendo admissível o atendimento quando feita publicação através de afixação do teor da norma em sede de órgãos públicos, sobretudo quando o município não tinha, naquela época, órgão de imprensa oficial.

 

Apelação Cível n° 2011.013664-6

Palavras-chave: Verba trabalhista; Publicação; Regime jurídico; Cargo público

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