Decisão judicial traz alívio para pais biológicos

O casal obteve o direito de registrar em cartório, como filha legítima, a criança que foi gerada pela irmã da autora, que é incapaz de engravidar

Fonte: TJMT

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Depois de obter na Justiça o direito de registrar a filha biológica, o casal R.D. e T.D. aguarda com ansiedade a chegada de Manoela. A menina está sendo gerada pela irmã de R.D. e o parto está marcado para o dia 6 de agosto, em Cuiabá. Durante os últimos quatro meses, o casal conta que viveu com receio de não conseguir registrar a criança no momento do nascimento e que a decisão judicial trouxe, além de alívio, confiança no futuro. “Tinha medo que a decisão demorasse, mas foi muito rápida”, observou a futura mamãe. 

 
Casados há oito anos, R.D. e T.D. são pais de Eri, um menino de seis anos, que em virtude de um parto prematuro sofre de paralisia cerebral. Os médicos sempre aconselharam o casal a ter outro bebê, para estimular o desenvolvimento do irmão mais velho. Porém, T.D. desenvolveu um câncer de colo de útero e teve que retirar o órgão. Antes, porém, recolheu os óvulos.

 
A solução apresentada ao casal por especialistas foi procurar uma clínica para realizar a fertilização in vitro. A irmã de R.D. se ofereceu para ser a barriga de aluguel e o procedimento foi realizado com sucesso. O problema então passou a ser como assegurar o direito dos pais biológicos registrarem a criança. Foi então que eles procuraram o advogado Breno Ferreira Alegria, que ingressou na Justiça com uma Ação Reivindicatória de Paternidade e Maternidade com Pedido de Antecipação de Tutela.

 
O processo foi julgado pelo juiz de Direito Auxiliar da Quarta Vara Especializada da Família e Sucessões da Comarca da Capital, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, que determinou à maternidade (Clínica Femina ou outra unidade hospitalar) a expedição da Declaração de Nascido Vivo da criança em nome dos pais biológicos.

 
Na avaliação do advogado, o magistrado teve uma atitude corajosa, pois nem a ausência de jurisprudência o impediu de tomar uma decisão inovadora. Segundo o advogado, a Justiça vem acompanhando a evolução da sociedade e garantindo direitos e garantias das pessoas, mesmo diante da ausência de legislação sobre o assunto. “Essa decisão mostra respeito à família e contempla a vida”, salientou o advogado.

 
Na decisão, o magistrado destacou que o assunto é inquietante, difícil de opinar, uma vez que envolve questões éticas, morais e jurídicas. A situação é agravada ainda pela falta de legislação específica a respeito, além dos sentimentos e expectativas das partes e de seus problemas psicológicos. Porém, citou que mesmo nas hipóteses de lacuna ou obscuridade da lei, não pode o magistrado deixar de despachar ou sentenciar, devendo se socorrer à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.

 
“Não vislumbro nenhum prejuízo em atender a demanda inicial, até porque inexiste vedação legal para o procedimento adotado de fertilização in vitro e, ainda, por prevalecer o melhor interesse da criança, eis que corresponderá à lavratura do assento de nascimento com base na verdade biológica da filiação”, concluiu o magistrado.

Palavras-chave: Registro; Nascimento; Gestação; Decisão judicial; Família

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1 Comentários

Valéria Pinheiro Vieira Juíza de Direito17/09/2012 13:09 Responder

Excelente a decisão do Magistrado.

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