Decisão inédita suspende cobrança de royalties pela Monsanto

O Juiz de Direito Victor Luiz Barcellos Lima, convocado ao Tribunal de Justiça em regime de plantão, deferiu hoje (11/2) liminar postulada pela Cooperativa Tritícola Mista Campo Novo, determinando a suspensão do pagamento do valor de R$ 1,20, por saca de soja, a título de royalty em favor da Monsanto do Brasil Ltda.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Comentários: (3)




O Juiz de Direito Victor Luiz Barcellos Lima, convocado ao Tribunal de Justiça em regime de plantão, deferiu hoje (11/2) liminar postulada pela Cooperativa Tritícola Mista Campo Novo, determinando a suspensão do pagamento do valor de R$ 1,20, por saca de soja, a título de royalty em favor da Monsanto do Brasil Ltda. A decisão é a primeira no País neste sentido.

A Cooperativa, que reúne mais de 8 mil produtores de 12 Municípios da região Noroeste do Estado, interpôs ação ordinária junto à Comarca de Campo Novo, requerendo a declaração de ilegalidade da cobrança. Sustenta que a Monsanto, em formação de cartel com outras empresas que atuam na comercialização de soja, condicionou toda a produção do grão no RS ao pagamento de royalty no valor de R$ 1,20, por ser autora de tecnologia sobre o produto geneticamente modificado.

Em 1° Grau, o magistrado da Comarca de Campo Novo postergou a apreciação do pedido liminar para depois da apresentação da contestação da Monsanto. O Juiz-Convocado, entretanto, considerou a necessidade de exame urgente da medida, por se estar justamente no período de verão, no qual a soja é colhida e comercializada.

Apontou que a pretensão da Cooperativa está amparada na Lei de Proteção de Cultivares (n° 9.456/97), que confere direito intelectual, inclusive o relativo à modificação genética, ?tão só no que tange ao material de reprodução da planta, não se estendendo, por evidente, a toda produção de soja?. De acordo com o Juiz Victor Barcellos Lima, não há previsão de direito intelectual sobre a produção de soja, impondo-se a concessão da liminar.

Os valores deverão ser depositados em juízo, em conta remunerada, até decisão definitiva na ação principal, que tramita na Comarca de Campo Novo.

Proc. 70010740264 (Adriana Arend)

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/decisao-inedita-suspende-cobranca-de-royalties-pela-monsanto

3 Comentários

carlos valença teixeira advogado11/01/2005 22:24 Responder

como brasileiro torço pelos produtores nacionais e contra as multinacionais que pretendem dominar o mercado. Todavia, não posso concordar com a decisão do juiz que concedeu a liminar, pois o que vem a ser "material de reprodução da planta" senão a semente geneticamente modificada ? Então, se a Monsanto tem a patente da semente geneticamente modificada, qualquer produção de soja transgênica deriva daquela semente, pois não passam de cópias da , ou das, sementes primitivas.

Luis Fernando Dominicio Castelo Branco advogado11/01/2005 23:39 Responder

Os jurisdicionados não deverão trazer a controvérsia para o plano da legalidade ou não da cobrança dos royaltys, porquanto, a discussão deverá restringir-se, exclusivamente - quanto ao percentual - royaltys – esse é o nucleo, e sobre ele é que deverá passar a incidir qual o valor da cobrança sobre a semente e jamais sobre a safra do agricultor, sob pena transformarmos a Monsanto em sócia dos agricultores na produção, sem ter investido na estrutura (valor da terra, maquinários, sementes, adubos, mão de obra etc).

FERNANDO vieira advogado12/01/2005 9:38 Responder

Caros colegas! talvez resida aí o maior problema relativo aos transgênicos:" a dependência do solo em relação a eles". E quando o agricultor opta por essa tecnologia geneticamente modificada terá que recorrer a apenas um fornecedor, formando uma dependência do agricultor em relação a ele. É preocupante!

Conheça os produtos da Jurid