Decisão impede redução de horário de atendimento ao público em tribunais
Ministro Luiz Fux deferiu liminar para suspender os efeitos da resolução do CNJ, argumentando que jornada de trabalho e horário de atendimento são conceitos que não se confundem
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, deferiu pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para impedir a redução no horário de atendimento ao público em vigor nos tribunais brasileiros. O pedido foi motivado por resolução baixada este ano pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que reduziu o horário de atendimento ao público para meia jornada.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), na qual a OAB participa como amicus curiae. A ADI questiona a Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê horário de atendimento ao público de 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, no mínimo, em todos os órgãos jurisdicionais brasileiros.
Em junho de 2011, o ministro Luiz Fux deferiu liminar para suspender os efeitos da resolução do CNJ, argumentando que jornada de trabalho e horário de atendimento são conceitos que não se confundem. Na decisão tomada agora em resposta a pedido da OAB, o ministro afirmou que a suspensão da Resolução 130 do CNJ não implica que os tribunais possam reduzir o horário já adotado. “Os tribunais devem manter, até a decisão definitiva desta Corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da Justiça”, afirmou.
Euzélia Rocha Borges Sserrano advogada02/07/2013 9:43
Sou a favor do horário normal nos tribunais para que haja celeridade nos julgamentos do processos. O atendimento de segunda a quinta somente na parte da tarde atrasa em muito o andamento dos procedimentos, tendo em vista uma sentença hoje em dia demorar por mais de seis meses para ser homologada. O horária deve ser das 7 horas às 18 horas.
Marcelo Trigueiro advogado02/07/2013 10:08
Concordo plenamente com a Dra. Euzélia. Aqui na Paraíba, depois da implementação de horário apenas no período da tarde, foi visível o prejuízo às partes, uma vez que o serviço ficou mais lento, e a prestação jurisdicional mais distante. A meu sentir, o horário deve ser integral, das 07 as 18 horas.
Maria Eliane de Matos advogada02/07/2013 10:47
Concordo com a manifestação dos meus colegas acima. Em Belo Horizonte o Fórum funciona a partir das 12horas até as 18horas. Esta limitação faz com que as secretaria fiquem cheias e com atentimento pessimo.
RMac sua profissão02/07/2013 11:28
Bom dia Caros colegas vocês é que são felizes,aqui no Amazonas o expediente começa as 08horas e termina as 14horas, sendo que ainda se para para para o almoço,ou seja, efetivamente somente até as 12horas ,enquanto isso o jurisdicionado que paga por tudo vai esperando,vai esperando..... Brasil País dos desmandos e da falta de ética.