Decisão do STF consolida legalidade da demissão sem justa causa

Suprema corte libera definitivamente as empresas brasileiras de cumprirem a convenção da OIT que estabelece a obrigatoriedade da justificação.

Fonte: Gabriel Henrique Santoro

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Foto: Marcos Santos - USP Imagens

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou oficial a possibilidade de as empresas brasileiras dispensarem seus empregados sem a necessidade de apresentar justificação. Apesar de ocorrer com frequência, esta atitude dos empregadores sempre correu o risco de ser questionada com base na Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assinado pelo Brasil, que garantia aos empregados o direito de só poderem ser dispensados com justificação.


A ADI 1.625 questionava um decreto de 1996, do então presidente Fernando Henrique Cardoso, que revogou unilateralmente a Convenção 158 da OIT. O advogado Gabriel Henrique Santoro, do escritório Juveniz Jr Rolim e Ferraz Advogados, explica que o STF consolidou o entendimento de que as denúncias de tratados internacionais precisam ser chanceladas pelo Legislativo. “A partir da decisão do Supremo, o presidente da República só poderá cancelar os efeitos de um tratado internacional se o Congresso Nacional ratificar a denúncia, o que não aconteceu com a Convenção 158”, diz. A votação terminou em 6 votos a 5 a favor desta tese.


Santoro comenta, no entanto, que, ao tomar a decisão, o Supremo amenizou seus efeitos definindo que ela só passará a valer a partir da publicação do julgamento, ou seja, tudo o que foi realizado no passado fica preservado.


“Resumindo, o fato é que a convenção 158 da OIT, que é aquela que exigia motivação para a dispensa do empregado, foi denunciada pelo Fernando Henrique Cardoso sem a chancela do Congresso Nacional. Mas, como a decisão do Supremo vale daqui para diante, essa denúncia que o presidente fez no passado acabou ficando preservada”, esclarece Santoro.


O advogado explica que havia duas soluções possíveis para esse caso: ou a Suprema Corte modularia os efeitos da decisão, preservando os atos que foram praticados no passado, que foi o que aconteceu, ou o Congresso Nacional teria que correr para chancelar a denúncia feita pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

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