Decisão determina que hospitais voltem a atender usuários da Unimed

O juiz fixou multa diária no valor de R$ 5 mil reais por cada usuário que as unidades de saúde se recusarem a fornecer serviços médicos hospitalares

Fonte: TJRN

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O juiz Paulo Sergio da Silva Lima, da 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, concedeu liminar para determinar que o Hospital Maternidade Promater, a Casa de Saúde São Lucas e o Hospital do Coração de Natal, restabeleçam os serviços médico-hospitalares aos usuários do plano de saúde Unimed-Natal, incluindo o atendimento de urgência, sob pena multa no valor de R$5.000,00 por cada usuário que deixar de ser atendido.

 
O Ministério Público do RN ingressou com ação cautelar com pedido de liminar, preparatória de ação civil pública, para solicitar, liminarmente, a suspensão da paralisação dos serviços prestados pelos hospitais aos usuários do plano de saúde Unimed-Natal, por tempo indeterminado.

 
O juiz observou que os contratos de prestação de serviço médico-hospitalares firmado entre a Unimed-Natal e os hospitais podem ser cancelados unilateralmente, mas desde que observado o período mínimo de 30 dias de antecedência. Entretanto, os hospitais enviaram comunicado à Unimed-Natal em 31 de julho, informando que a partir do dia 1º de agosto os pacientes usuários do plano de saúde seriam encaminhados para o Hospital da Unimed.

Palavras-chave: Plano de saúde; Atendimento; Hospital; Multa diária

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