Decisão determina à Suco do Brasil S/A que siga padrões de identidade e qualidade

A empresa também pagará indenização no valor de R$ 80 mil reais por danos ao consumidor, que serão revertidos ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados

Fonte: MPF

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Diante da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, o juiz da 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará José Vidal Silva Neto determinou que o suco de uva adoçado da marca Jandaia não seja comercializado fora dos Padrões de Identidade e Qualidade para Carbono 13 (%C3). A decisão, em consonância com a solicitação do procurador da Republica Alexandre Meireles Marques feita através da ação civil pública em 2011, demonstrou o dano ao consumidor, quando a empresa através da empresa Suco do Brasil S/A fez adulteração na composição do produto.


Segundo análise feita pelo MPF, em procedimento administrativo instaurado, a empresa Sucos do Brasil S/A produziu e engarrafou o produto suco de uva adoçado da marca Jandaia, em desacordo com os Padrões de Identidade e Qualidade para Carbono 13 (%C3), visto que o suco de uva adoçado deveria conter, no mínimo, 90% de C3, com isso, há configuração de adulteração da composição do produto, conforme auto de infração lavrado pela Secretaria Federal de Agricultura.


Outra determinação da Justiça Federal foi o pagamento pela empresa de indenização no valor de R$ 80 mil reais que serão revestidos ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados, assim como consta no artigo 13 da Lei 7.347/ 85, acrescidos de juros de mora legais e de correção segundo o Manual de Cálculos da Justiça Federal a partir da publicação da sentença da Justiça Federal.

Palavras-chave: Danos; Consumidor; Qualidade; Indenização; Padrões

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