Decisão condena estado a custear procedimento cardíaco

Autor pode requerer o custeio de medicamentos/procedimentos cirúrgicos a qualquer um dos entes federados

Fonte: TJRN

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O desembargador Amaury Moura Sobrinho manteve a condenação sobre o estado, que terá que custear o procedimento cirúrgico denominado 'Troca Valvar', que beneficiará um usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) com problemas cardíacos.


O procedimento consiste na implantação de prótese biológica confeccionada com pericárdios, previamente descalcificados.


Nas razões recursais, o estado defende a repartição de competências no SUS, sustentando que o estado não tem responsabilidade de fornecer o procedimento solicitado, e sim a União.


No entanto, a decisão no TJRN ressaltou que o texto legal faz referência às três esferas do Poder Executivo, no intuito de ampliar a responsabilidade, de tal forma que não é possível se falar em litisconsórcio, pois o autor pode requerer o custeio de medicamentos/procedimentos cirúrgicos a qualquer um dos entes federados.


Além deste ponto, o texto do artigo 196 da Constituição Federal, ao falar genericamente em Estado, tem cunho geral, preconizando que o custeio do Sistema Único de Saúde se dê por meio de recursos orçamentários da seguridade social, comum a todos os entes federados; regionalização e hierarquização e devem ser compreendidas sempre como intenção de descentralizar e garantir sua efetividade.

Palavras-chave: Estado Custeio Procedimento Cardíaco SUS União

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