Decisão anula ato que excluiu aprovada em concurso

O Ato Administrativo teria tornado sem efeito a nomeação da aprovada no concurso público por suposto fim de prazo legal

Fonte: TJRN

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Uma decisão, cuja relatoria foi de responsabilidade do desembargador Cláudio Santos, determinou a suspensão dos efeitos de Ato Administrativo, que tornou sem efeito a nomeação de uma aprovada em concurso público, por suposto fim do prazo legal.


O desembargador julgou o Mandado de Segurança n° 2013.000076-3 e afirmou ser possível verificar que consta nos autos a comprovação de que a candidata foi nomeada para o cargo de Assistente Técnico em Saúde – Área Administrativa, conforme publicação no Diário Oficial no dia 4 de agosto de 2009.


A decisão também ressaltou que a candidata, segundo provas dos autos, entrou em exercício no prazo do 30 dias, o que se constata por meio da declaração da Direção Geral do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel.


Segundo os autos, ela tomou posse em seu cargo na data de 3 de setembro de 2009 e já no dia seguinte entrou em exercício na unidade hospitalar.


“Logo, deixou o Órgão de Contas do RN de observar, ou mesmo procurar observar, por meio da comunicação com outros órgãos administrativos, acerca de dados necessários à conclusão do processo que lhe foi apresentado, desencadeando, por conseguinte, a expedição do ato administrativo ora impugnado, contrário ao Princípio da Legalidade e causador de tantos prejuízos à Impetrante (autora do mandado)”, definiu o relator do processo no TJRN, desembargador Cláudio Santos.

 

Processo n° 2013.000076-3

Palavras-chave: Ato administrativo; Anulação; Aprovação; Concurso público; Prazo legal

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