Debilidade e invalidez não se confundem

Vítima de acidente de moto que pretendia receber seguro DPVAT não teria ficado inválida permanentemente

Fonte: TJMT

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A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu a Apelação, proposta pela Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, que comprovou que vítima de acidente de moto que pretendia receber o Seguro de Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) sofrera debilidade permanente e não invalidez permanente, exigência para recebimento do seguro. A comprovação foi efetuada mediante apresentação de laudo pericial acostado aos autos.    

 
O recurso foi proposto diante da decisão de Primeira Instância que acolhera pedido de indenização de seguro obrigatório e condenara a seguradora ao pagamento de 40 salários mínimos contados a partir da data do sinistro, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da citação. A seguradora Porto Seguro alegou carência de ação por falta de registro da ocorrência no órgão policial e ausência de laudo que atestasse o grau de invalidez alegado. Sustentou ausência de nexo de causalidade entre o acidente e os danos sofridos pela vítima e a impossibilidade de vincular a indenização ao salário mínimo, além do valor indenizável ser de, no máximo, R$13,5 mil, de acordo com a Lei nº 11.482/2007.

 
O relator do recurso, desembargador Juracy Persiani, esclareceu que o boletim de ocorrência registrado e assinado pela autoridade competente está contido nos autos, com a devida narrativa dos fatos e os dados pessoais dos envolvidos, além da identificação dos respectivos veículos, sendo o boletim de ocorrência policial e o laudo de exame de corpo de delito os documentos comprobatórios do nexo causal entre o acidente e as lesões sofridas. Este último, fornecido pelo Serviço Médico Legal, concluiu que o ora apelado, vítima de acidente ocorrido em 23 de março de 2005, não ficou inválido permanentemente e sim incapaz para as ocupações habituais por mais de 30 dias, constituindo debilidade permanente do membro inferior esquerdo, não em incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou deformidade permanente.

 
Esclareceu o magistrado que a discussão sobre debilidade permanente, neste caso, não teria sentido, pois não se confunde com invalidez permanente. A decisão foi unânime, composta pelos votos do desembargador Guiomar Teodoro Borges, primeiro vogal convocado, e do juiz substituto de Segundo Grau Marcelo Souza de Barros, segundo vogal.
 

 

Palavras-chave: Acidente; Motociclista; Seguro; Dpvat; Invalidez

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10 Comentários

Luiz Gustavo Advogado24/01/2011 23:39 Responder

Se a \\\"debilidade permanente\\\" refere-se a um membro que si ne qua non impede o exercicio profissional do paciente, mormente se não for possivel restabelecer o status quo ante através da reabilitação profissional previdenciaria, entendo ser caso de invalidez permanente. Aos colegas, a discusão....

Leônidas Leal Jurista25/01/2011 10:35 Responder

A debilidade permanente irá acontecer com a grande maioria dos membros, ou funções nos casos de DPVAT, mas quando falamos em invalidez permanente, tenho que a discussão é mais profunda. A invalidez do ponto de vista previdênciária se assemelha a incapacidade para o trabalho que exerce, e a invalidez para fins de DPVAT irá ser quase que impossivel, pois até o maior fisico da atualidade Stephen Hawking (que pode ser considerado um invalido) tem atividade e capacidade para o trabalho.

jorge M. Veneno Advogado25/01/2011 12:46 Responder

Se é debilidade ou invalidez nada altera a ausencia de funcão do órgão. a figura do DPVAT existe para dar melhor condição de sobrevida ao acidentado. O conceito que o mantém é social e não técnico. A seguradora não pode questionar semântica mas avaliar a utilidade do órgão atingido, pois se não funciona adequadamente ele está inutilizado, o que é o objetivo do segura, como reproduzimos do R. Acórdão : \\\"concluiu que o ora apelado, vítima de acidente ocorrido em 23 de março de 2005, não ficou inválido permanentemente e sim incapaz para as ocupações habituais por mais de 30 dias, constituindo debilidade permanente do membro inferior esquerdo, não em incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou deformidade permanente.\\\" Com tal decisão o Tribunal alterou a determinação legal.

Niraldo estudante25/01/2011 13:41 Responder

Parabenizo o Dr. Jorge M. por seu entendimento que é a realidade. Acredito que querem encontrar um meio de ficar quase que impossível de se receber esta indenização, porém, como receber os bilhões cobrados dos proprietários de veículos?

Luis Costa estudante25/01/2011 14:21 Responder

A meu ver a \\\" debilidade permanente\\\" no totvs da questão , segundo médico da péricia seria por mais de trinta dias, tendo que se analizar de fato, a permanencia da mesma, se daí por diante ficaria alguma sequela que inutilizasse permanente o membro, a posteriori a constatação fosse verídica a invalidez se tornaria permanente sendo passivel de indenização... com isso concordo plenamente com o Douto julgador, sendo eu passilvel de equivoco.

JOSE ANTONIO taxista05/03/2011 8:02 Responder

ola eu sofri um acidente similar porem de carro o laudo do iml que fiz no fim do mes de fevereiro / 2011 relata debilidade permanente GRAVE sendo que o acidente foi em 07/04/2009 e uma segunda cirurgia em novembro do mesmo ano e ainda hoje nao movimento normalmente o pé direito fratura no maleolo só que tem uma coisa que eu percebi a propria seguradora ficou dizendo olha tem gente que esta a mais de 2 anos esperando ...olha eles podem pedir algum documento que esta faltando ...olha voce pode ter que passar por pericia expecifica do medicos do dpvat ... sinceramente eu que achei que a lei seria aplicada o que diz que assim que entregar os documentos a mesma tem 30 dias para pagar ja ate sentei e resolvi esperar por que ai tem sacanagem nao querendo entrar no merito de estudante de contabeis mas se formos calcular o valor dos recolhimentos de todos os veiculos regulares sobre dpvat quanto seria o montante ??? e outra esta comprovado o acidente e qualquer que seja o resultado dele deveriamos ser ressarcidos referente aos motivos do qual a maioria dos acidentes sao causado pela pessima conservação das estradas ... os alcolatras que estao no volante e o risco que corremos de sermos assaltados nossa fala serio milhoes de reais ao mes para pagarem alguns miseros milhares fala serio este so pode ser o brasil falou manow

aline repicionista de restaurante16/06/2011 12:12 Responder

ademora para re ceber e muita

jose antonio invalido24/11/2011 4:51 Responder

ola gente olha eu aqui de novo venho informar que entrei com um advogado indicado pela defensoria publica o mesmo ira entrar com ação em referencia ao meu post JOSE ANTONIO - taxista | 05/03/2011 às 06:02 em caso de debilidade permanente ou invalidez permanente com carater trabalhista por que me foi negado mesmo apos entrevistas provas e dinamica de grupo em uma metalurgica querem saber fui reprovado no exame medico com a alegação que eu seria um problema para a empresa nao irei processar a empresa e sim o IML que fez o laudo de debilidade permanente e nao invalidez permanente galera me desejem boa sorte flw

José Otoni Motorista operador08/10/2013 15:04 Responder

Olá boa tarde a todos,,,meu nome é José Otoni sera que alguem pode me ajudar? Pois a (5)Cinco anos sofri um acidente de transito ,quebrei a perna. em decorrência deste acidente fiquei com várias sequelas encurtamento de membro deficit de flexão do joelho,e do tornozelo.sofri tambem uma escoriação muito profunda na perna e resultou em um LINFEDEMA no membro (D) no qual compromete a circulação de sangue na perna,e a (5) anos venho com este problema,me encontro ate então afastado de minhas funções trabalhistas .agora o inss esta querendo me reabilitar em outra função e devido a estes problemas por min citados eu não aguento nem ficar sentado por muito tempo e nem em pé.a minha dúvida é será que eu tenho direito a aposentadoria por invalidez ?

Paulo Pereira Militar03/09/2014 20:18 Responder

Sofri um acidente de moto no dia 14/10/2013. Passei por duas cirurgias no tornozelo esquerdo, onde coloquei uma placa de metal e sete parafusos que possuo até hoje. O ortopedista que me operou escreveu a pedido do médico (ginecologista) do IML que me atendeu 4 meses depois da cirurgia, pois sofri uma fratura exposta, que eu havia perdido 20 % da minha função motora do tornozelo esquerdo. O médico (ginecologista) colocou no laudo que sofri uma debilidade permanente e o seguro DPVAT alegou que eu não tenho direito a ressarcimento, pois não se tratava de invalidez permanente. Já se passado quase um ano do acidente, ainda não consigo calçar o coturno, participar de formaturas, realizar o TFM (Teste Físico Militar), pois meu tornozelo além de inchar muito não flexiona totalmente.

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