Dantas mantém prerrogativa de réu primário

O advogado Alberto Carlos Dias enfatizou que ?a primariedade só acaba com sentença condenatória definitiva.

Fonte: Agência Estado

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O advogado Alberto Carlos Dias enfatizou que ?a primariedade só acaba com sentença condenatória definitiva"

A Justiça condenou ontem Daniel Dantas a dez anos de prisão por corrupção ativa e multa de R$ 12 milhões - é a primeira condenação do sócio-fundador do Grupo Opportunity -, mas não mandou prendê-lo. No ápice da Operação Satiagraha, da Polícia Federal, quando Dantas nem sequer havia sido denunciado pela procuradoria e não passava de investigado, o juiz Fausto de Sanctis decretou a custódia do banqueiro. Foram duas ordens de prisão, expedidas nos dias 7 e 10 de julho, a primeira em regime temporário - caso Satiagraha -, a outra mais severa porque preventiva, relativa à acusação de suborno. Advogados e juristas destacam que Dantas mantém as prerrogativas de réu primário até o esgotamento de todos os recursos.

Além disso, não há notícia de risco de fuga ou que ele estaria ameaçando testemunhas. ?Ele só perde a primariedade quando houver sentença condenatória definitiva', disse o criminalista Laertes de Macedo Torrens. ?Mesmo que sejam abertas outras ações e que seja condenado mais uma vez, ele continuará primário até não haver mais possibilidade de recursos.? O advogado Alberto Carlos Dias enfatizou que ?a primariedade só é suprimida com sentença condenatória definitiva?. Ele lembrou, porém, que a condenação aplicada agora irá constar da folha de antecedentes de Dantas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Palavras-chave: Dantas

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