Danos morais para paciente atendida por médica destemperada

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença da Comarca da Capital e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais em benefício de Mery Iracema de Oliveira, devido a atendimento ofensivo recebido em hospital estadual. Em 2002, após sofrer grave acidente de trânsito, Mery foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada ao Hospital Governador Celso Ramos, onde sofreu maus-tratos e ofensas de uma médica residente. Em virtude do abalo emocional sofrido, requereu indenização por danos morais, em valor arbitrado pelo juízo. Em contrapartida, o Estado alegou que o tratamento recebido era o indicado para pacientes no estado em que se encontrava e que seu nível de consciência não permitiria lembranças do atendimento. Em 1º grau, o pedido de indenização foi julgado improcedente. Mery, inconformada, pediu a reforma da decisão. Segundo documentos anexados aos autos, comprovou-se que a apelante foi submetida a ofensa e maus tratos, confirmadas por testemunhas, no registro de ocorrência da Polícia Militar. ?A médica estava agitada ou incomodada, aparentando que não queria receber a vítima?, anotou, em boletim, um dos militares envolvido no socorro. "A indenização visa atenuar o sofrimento a que foi submetida a autora e punir o Estado pela atuação incompatível com seu preposto, coibindo-se, pela exemplariedade, condutas que comprometam a harmonia social", destacou o relator do processo, desembargador Cesar Abreu. A decisão foi unânime.

Apelação Cível, n. 2007.057033-3

Palavras-chave: danos morais

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