Danos morais para mulher cuja imagem estampou campanha sem sua autorização

A prefeitura veiculou campanha publicitária em dois jornais da Capital com uma fotografia da autora, sem sua autorização

Fonte: TJSC

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O Município de Florianópolis terá que pagar a quantia de R$ 3 mil por danos morais em favor de S. F. O.. A prefeitura veiculou campanha publicitária em dois jornais da Capital com uma fotografia da autora, sem sua autorização. No entanto, o Município alegou que o retrato foi inserido por iniciativa exclusiva das empresas jornalísticas, e que o cunho meramente informativo da reportagem não enseja abalo moral.


Para o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço, os documentos anexados aos autos não deixam dúvidas de que a imagem de S. foi publicada nos periódicos, com o objetivo de enaltecer a atuação da municipalidade na área da saúde, mais precisamente no "Projeto de Cirurgias de Média Complexidade".


“Não há, enfim, como deixar de admitir, na situação retratada nos presentes autos (divulgação proposital não autorizada da imagem da apelada em material publicitário do município), ter havido violação ao direito de intimidade da recorrida”, acrescentou o magistrado. A 4ª Câmara de Direito Público manteve sentença da comarca da Capital. A votação foi unânime.

 


Ap. Cív. n. 2010.005864-8

Palavras-chave: Danos Morais; Autorização; Imagem; Fotografia; Mulher

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