Danos morais: Empresa de telefonia celular é condenada em cerca de 500 mil

Uma empresa de telefonia celular foi condenada a pagar indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes a uma trabalhadora acometida de doença ocupacional e que ficou com seqüelas que a impedem de trabalhar até hoje.

Fonte: TRT 23ª Região

Comentários: (0)




Uma empresa de telefonia celular foi condenada a pagar indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes a uma trabalhadora acometida de doença ocupacional e que ficou com seqüelas que a impedem de trabalhar até hoje.

Contratada para exercer a função de analista de logística em fevereiro de 1998, a trabalhadora foi demitida em março de 2005, quando estava de licença médica, tendo sido reintegrada por ordem judicial em outro processo trabalhista que confirmou a doença da trabalhadora.

Para esta ação a empresa foi legalmente notificada, via correio, por duas vezes e mesmo assim não compareceu à audiência inicial, sendo decretada a sua revelia e pena de confissão quanto às matérias de fato. Ou seja: as alegações da trabalhadora passam a ser consideradas verdadeiras.

A analista alegou que contraiu doença ocupacional em função das atividades desempenhadas na empresa. O laudo pericial comprovou a perda da capacidade de trabalho.

Ao analisar os pedidos da trabalhadora, o juiz Bruno Luiz Weiler Siqueira, titular da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, assentou que o empregador tem o dever de velar pela integridade física dos seus empregados, salientando que esta é uma obrigação de ordem constitucional. Assim, considerou evidentes os danos morais pelo sofrimento suportado e os danos estéticos em face às seqüelas deixadas na vítima.

A empresa foi condenada a pagar à reclamante 300 mil reais por danos morais e 100 mil reais por danos estéticos. Pagará também como danos materiais, a diferença entre o valor do benefício previdenciário e a remuneração que ela recebia na ativa, com efeitos retroativos ao seu afastamento pelo INSS e por lucros cessantes a diferença do benefício do INSS e a complementação da entidade de previdência fechada (Sistel). A empresa ainda pagará 5 mil reais de honorários periciais.

A decisão é passível de recurso ao Tribunal.

Processo nº 00790.2007.006.23.00-0

Palavras-chave: danos morais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/danos-morais-empresa-de-telefonia-celular-e-condenada-em-cerca-de-500-mil

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid