Dano moral a motorista de carga pesada hostilizado e removido por superior
Motorista deverá receber indenização em R$ 4 mil reais por danos morais. Descumprimento da decisão gerará multa diária de R$ 100 reais
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Anchieta e determinou que aquele município promova A.M. à função de motorista de veículos pesados, além de pagar-lhe o valor de R$ 4 mil por danos morais, sob pena de multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento da decisão.
Concursado como motorista de veículos de carga pesada desde 2003, A.M. foi afastado da função e deslocado para atuar como motorista da Secretaria de Assistência Social, após incidente que envolveu o secretário de Obras, em outubro de 2009. Ele trabalhava com outros servidores no interior do município, quando o caminhão que conduzia teve uma ponta de eixo quebrada.
Ele alegou ter comunicado o problema ao secretário quando este chegou com o almoço do pessoal. A reação do superior, segundo o motorista, foi de insulto e hostilidade diante dos colegas; o autor teria inclusive ficado sem o almoço, por terem sido entregues marmitas em número menor que o de servidores. Acrescentou que, depois desse fato, foi deslocado de função e encaminhado para outro setor da Prefeitura.
Em apelação, o município negou a ligação entre a desavença com o secretário e o deslocamento de função. Acrescentou que A.M. reagiu à falta de marmitas para o almoço ao proferir palavras de baixo calão ao secretário, que, inconformado com as avarias existentes no caminhão, iniciou uma discussão com o demandante.
O relator, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, observou que os depoimentos não registraram comportamento agressivo do motorista em relação ao superior, e sim o contrário. “Não há nos autos qualquer documento oficial a motivar o deslocamento de função do autor para setor (...) diverso daquele para o qual fora aprovado, o que por si só já o torna nulo [o deslocamento]”, decidiu Carlos Adilson. A decisão foi unânime.
Apelação Cível nº 2011.042041-9