CVM absolve acusado de informação privilegiada envolvendo PanAmericano

O ex-operador de mesa de ativos do banco PanAmericano era acusado de ter utilizado informações privilegiadas durante a venda de participação acionária da instituição para a CEF

Fonte: UOL

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu nesta terça-feira F.S.Y., ex-operador de mesa de ativos do banco PanAmericano entre 2000 e 2002. Ele era acusado de ter Ele era acusado de ter utilizado informações privilegiadas durante a venda de participação acionária da instituição para a Caixa Econômica Federal (CEF).


O relator do processo, o diretor da autarquia Roberto Tadeu Fernandes, considerou que não havia indícios suficientes para a condenação. "Penso que as relações mantidas entre o acusado e o banco, seja como funcionário ou como administrador da sociedade prestadora de serviço, não sejam suficientes para condená-lo por acesso a informações privilegiadas", afirmou durante a leitura de seu voto.


O julgamento do caso havia sido suspenso em dezembro do ano passado, porque a então presidente da autarquia, Maria Helena Santana, havia pedido vistas do processo.


Segundo relatório do processo sancionador, F.S.Y. foi operador da mesa de ativos do PanAmericano e, mesmo após deixar o banco, continuou atuando para a instituição por meio de empresas prestadoras de serviço.


Em 2009, antes da divulgação do fato relevante que anunciou a associação do PanAmericano com a Caixa, revelada em 26 de novembro daquele ano, F.S.Y. teria comandado operações com os papéis do banco no mercado.


O maior volume de negócios foi feito em nome da mulher de F.S.Y., Eliane Thiemi Taira, que, conforme a CVM, "foi a pessoa física que mais lucros obteve com as ações do PanAmericano, no ano de 2009".


De acordo com a acusação, F.S.Y. teria sido o autor das infrações, pois "o mesmo detinha o conhecimento e comandou as operações", que, ainda segundo a autarquia, ocorreram depois do início das negociações com a Caixa, que culminaram com a aquisição de aproximadamente 35% do capital do PanAmericano.


Para chegar à absolvição, o relator do processo considerou o fato de as operações de F.S.Y. terem sido realizadas em 2009, sete anos depois de ele ter sido funcionário do PanAmericano e cinco anos depois de encerradas as operações de prestação de serviço.


A defesa do acusado alegou que F.S.Y. operou com papéis do banco mesmo depois da divulgação de fato relevante sobre as negociações com a Caixa e que o operador baseou sua decisão de investimento em notícias veiculadas na imprensa, segundo as quais os investimentos em bancos médios seriam boas aplicações.

Palavras-chave: Instituição financeira; Informação privilegiada; Absolvição; Panamericano

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