Cristina Peduzzi: ampliação da competência da JT é significativa

A ministra Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho, qualificou como significativa a ampliação da competência atribuída à Justiça do Trabalho pela reforma do Judiciário para apreciar e julgar relações de trabalho e não mais somente os litígios decorrentes das relações de emprego.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A ministra Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho, qualificou como ?significativa? a ampliação da competência atribuída à Justiça do Trabalho pela reforma do Judiciário para apreciar e julgar ?relações de trabalho? e não mais somente os litígios decorrentes das ?relações de emprego?. Para ela, trata-se de um impacto na definição de competência, anteriormente restrita à solução dos dissídios entre empregados e empregadores.

?Foi atribuída à Justiça do Trabalho competência para conhecer e julgar os conflitos oriundos das denominadas relações pára-subordinadas, de representação comercial, corretagem, transporte, empreitada, parceria, cooperativas de trabalho, bem assim das relações chamadas ambíguas, encobertas e triangulares?, explicou.

?Julgaremos toda e qualquer relação de trabalho, assim denominada em razão da natureza pessoal de que se reveste, tendo em um dos pólos um trabalhador, ainda que não exista um contrato de trabalho?, afirmou a ministra do TST. Maria Cristina Peduzzi acrescentou que será preciso definir como será feito o deslocamento da competência.

A ministra também destacou a nova competência atribuída pela reforma do Judiciário à Justiça do Trabalho para julgar ações sobre representação sindical envolvendo as causas sobre eleições sindicais, representação sindical, criação, cisão, fusão de sindicatos, enquadramento sindical, discussão acerca da base territorial, criação e desmembramento de sindicatos, preservação do princípio da unicidade, cobrança de contribuições, muitas delas atualmente subordinadas à Justiça Federal ou Justiça Estadual.

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