Crime digital: Aumenta número de vítimas de clonagem de cartão

Clonagem de cartão, compra de empresa-fantasma na internet e o uso indevido de dados pessoais são os principais crimes que nasceram em meios digitais e vitimaram os brasileiros

Fonte: G1

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Clonagem de cartão, compra de empresa-fantasma na internet e o uso indevido de dados pessoais são os principais crimes que nasceram em meios digitais e vitimaram os brasileiros, de acordo com a Pesquisa de Crimes Eletrônicos 2014, realizada pela Fecomercio SP. As informações foram apresentadas no 6º Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos, realizado na sede da associação em São Paulo, nesta segunda-feira (4).


O estudo ouviu 1 mil pessoas na capital paulista. Dos entrevistados, 18% disseram já ter sido vítimas ou ter alguém na família que foi alvo de crimes digitais em 2014 – o índice pouco variou em relação ao de 2013, de 17,9% (veja abaixo).


Apesar de não serem crimes amplamente disseminados, o medo de ser alvo de um desses delitos é grande. Quatro em cada cinco pessoas (80,8%) temem ser vítimas de fraude e ataque digital. No ano passado, esse temor era mais presente, citado por 86,4%. Renato Opice Blum, presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Fecomercio SP, atribui essa queda ao fortalecimento jurídico das leis voltadas ao ecossistema digital, com a Lei de Crimes de Informática, conhecida como Carolina Dieckmann, e o Marco Civil.


Três em cada quatro consumidores defendem que sites guardem os registros de acesso para eventuais investigações criminais. A pesquisa mostra ainda que, embora haja bastante medo, a precaução não é um hábito. Isso porque apenas 65,6% utilizam softwares para evitar a captura de senhas ou fraudes e invasões aos computadores. “Essa é uma obrigação nossa, já que passamos mais de quatro horas em redes sociais”, disse Opice Blum.


Redes sociais


O advogado faz menção ao tempo gasto em sites de relacionamento, informado pelos entrevistados. Para 40,3%, esse período é de até uma hora. Mas 10,8% dizem gastar entre duas e quatro horas. As redes sociais são utilizadas por 87,8% dos entrevistados – o Facebook é unanimidade, seguido por Twitter, Instagram e WhatsApp.


O receio de ser alvo de uma fraude é uma pedra no sapato para o de comércio eletrônico. Um a cada quatro pessoas dizem não fazer compras on-line por isso. A falta segurança é citada por outros 10,7%. Por outro lado, um site ser seguro é prioridade apenas para 3,2% na hora de adquirir um produto. Praticidade e preço ainda são os fatores visados por consumidores.


Dados pessoais


A proteção de dados pessoais das lojas eletrônicas não influencia em nada. Essa, aliás, foi uma questão explorada no estudo, visto que as informações pessoais são o principal alvo de ataques na internet, pois são o meio para outros crimes.


Dos entrevistados, 30% confiam na forma como os sites guardam os dados que solicitam. “É difícil a gente perceber como esse assunto é frágil. A quantidade de dados pessoais que vazam é imensa”, diz Opice Blum.


A questão passa pela ignorância do consumidor sobre como seus dados são utilizados. Dos entrevistados, 65,7% afirmam não saber como os serviços de busca e de e-mail são gratuitos. Serviços como Google e Microsoft, que oferecem essas ferramentas, são empresas que tratam intensamente os dados pessoais de seus clientes para melhor direcionar publicidade, por exemplo. O mesmo ocorre com o Facebook. “Há uma briga entre crackers e empresas. Mas infelizmente a vulnerabilidade vem antes da correção”, comenta Opice Blum.


Veja os crimes que mais fazem vítimas nos meios digitais:


1. Clonagem de cartão de crédito e débito – 44,5%


2. Comprar de empresa-fantasma -16,5%


3. Uso de dados pessoais -14,8%


4. Compra indevida realizada com cartão de crédito – 9,3%


5. Desvio de dinheiro da conta bancária nas transações feitas na internet – 7,7%


6. Comprar e não receber – 2,2%


7. Clonagem da página pessoal de rede social – 1,6%


8. Cyberbullying – 1,6%


9. Outro – 1,5%

Palavras-chave: marco civil da internet lei de crimes de informática lei carolina dieckman direito digital

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