Criança garante matrícula no ensino fundamental antes dos 6 anos

Mãe entrou com Mandado de Segurança contra ato de diretoria da escola que negou a matrícula da sua filha, sob o argumento de que a criança não teria a idade preconizada em legislação para cursar o ensino fundamental

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público decidiu, por unanimidade, garantir o direito de uma criança que completaria 6 anos em 14/04/2012, de se matricular no primeiro ano do ensino fundamental.


A mãe impetrou um mandado de segurança contra o ato da diretora da escola que negou a matrícula da sua filha, sob o argumento de que a criança não teria a idade preconizada em legislação para cursar o ensino fundamental até o dia 31.03.2012. Em sentença, o juiz de direito concedeu a segurança, determinando a manutenção da matrícula da impetrante. Os autos foram enviados para a segunda instância em razão de reexame necessário em função da matéria.


Conforme o desembargador Gaspar Rubick,  relator do processo, mesmo que o dispositivo legal estabeleça que é necessário ter 6 anos de idade completos até 1º de março para ingresso na 1ª série do ensino fundamental, entende-se que “ não seria razoável a interrupção do ciclo normal educacional da criança, levando-a a cursar novamente o pré-escolar, por conta de alguns dias até que alcance 6 (seis) anos de idade, ou então, ficar afastada um ano da atividade curricular, o que não se mostra benéfico para ela”.
  

Palavras-chave: Ensino Fundamental; Mandado de Segurança; Matrícula; Escola

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